Proposta apresentada pelo governo respeita direitos adquiridos e garante regra de transição. Regras entram em vigor após promulgação da PEC
A proposta de reforma da Previdência apresentada pelo governo federal estabelece uma idade mínima de 65 anos para aposentadoria, com 25 anos de contribuição. O texto apresentado nesta terça-feira (6) prevê uma regra de transição e respeita os direitos adquiridos dos cidadãos.
Pelo texto apresentado pelo governo, a idade mínima de 65 anos e 25 anos de contribuição para aposentadoria valerá para homens com menos de 50 anos de idade e mulheres de até 45 anos.
Os homens com mais de 50 anos e as mulheres acima de 45 anos entrarão em uma regra de transição, com a aplicação de um pedágio de 50% sobre o tempo de contribuição que falta, com base na regra antiga. Ou seja, uma pessoa que ainda precisa contribuir por um ano precisará trabalhar um pouco mais: um ano e meio.
O anúncio da proposta foi feito em entrevista coletiva no Palácio do Planalto pelo secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, pelo diretor de Acompanhamento Fiscal e Políticas Públicas do Ministério do Planejamento, Arnaldo Barbosa Júnior, e pelo assessor especial da Casa Civil Bruno Bianco Leal.
Discussão
As regras só entram em vigor após a aprovação e promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pelo Congresso. Se alguém completar as condições de acesso à aposentadoria durante a discussão na Câmara e no Senado, poderá se aposentar com as mesmas regras de hoje.
Para as pessoas que já recebem aposentadorias e pensões ou que já tenham completado condições de acesso, nada muda. “O primeiro grande princípio [da reforma] é o respeito total a qualquer direito adquirido”, disse Marcelo Caetano.
Idade mínima
A PEC proposta pelo governo prevê, ainda, a elevação da idade mínima de aposentadoria se a sobrevida do brasileiro, medida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aumentar.
Atualmente, a expectativa de sobrevida de um brasileiro aos 65 anos está em torno de 18 anos. Se este índice aumentar um ano, a idade mínima poderá aumentar um ano, sem necessidade de aprovar uma nova emenda constitucional. A estimativa da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda é de dois ajustes até 2060.
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