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Senado Federal

Projeto prevê que CLT regule trabalho de motoristas de aplicativo

Está em tramitação no Senado um projeto de lei que classifica o trabalho de motoristas de aplicativo — e também o de condutores de veículos para en...

10/09/2021 08h50
Por: Glaucia Melo Clark
Fonte: Agência Senado
De acordo com essa proposta, o trabalho dos condutores de veículos para entrega de bens de consumo (como alimentos) também será regulado pela CLT - Marcello Casal Jr./Agência Brasil
De acordo com essa proposta, o trabalho dos condutores de veículos para entrega de bens de consumo (como alimentos) também será regulado pela CLT - Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Está em tramitação no Senado um projeto de lei que classifica o trabalho de motoristas de aplicativo — e também o de condutores de veículos para entrega de bens de consumo, como alimentos — como "trabalho intermitente" que deve ser regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Esse projeto (PL 3.055/21) foi apresentado no início de setembro pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO).

O senador afirma que sua proposta tem o objetivo de "enunciar direitos e proteger aqueles trabalhadores que prestam serviços por meio de plataformas digitais, tanto aquelas que são voltadas para o transporte individual de passageiros, como Uber, Cabify, 99, Buser e outras, quanto as dedicadas à entrega de bens de consumo, como iFood, Rappi e Loggi, entre outras".

Segundo Gurgacz, há no Brasil mais de 1,1 milhão de motoristas de aplicativos. Ele lamenta que o país ainda não tenha uma legislação específica destinada a esses profissionais. 

“Infelizmente, passados vários anos da implantação do trabalho de transporte de passageiros e de entrega de bens de consumo com o auxílio de plataformas digitais e a despeito de que, em várias partes do mundo, motoristas cadastrados em plataforma digital tiveram seus direitos trabalhistas reconhecidos, não temos ainda legislação própria no Brasil que proteja minimamente essa categoria de trabalhadores."

Seguro

O projeto também prevê que as empresas envolvidas nessas relações de trabalho serão obrigadas a contratar, sem ônus para motoristas e condutores, seguro privado de acidentes pessoais (para casos de morte acidental, danos corporais, danos estéticos e danos morais) e seguro dos veículos. 

O texto também determina que "a contratação de seguro não excluirá a indenização a que o empregador está obrigado quando incorrer em dolo ou culpa".

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