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Senado Federal

Aprovado na CAS uso de 'termo de compromisso' em infrações sanitárias

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta terça (10) substitutivo ao projeto do senador José Serra (PSDB-SP) que abre a possibilidade de c...

10/08/2021 17h30
Por: Glaucia Melo Clark
Fonte: Agência Senado
O senador Jayme Campos (DEM-MT) apresentou substitutivo ao projeto do senador José Serra (PSDB-SP); texto segue para a Câmara - Roque de Sá/Agência Senado
O senador Jayme Campos (DEM-MT) apresentou substitutivo ao projeto do senador José Serra (PSDB-SP); texto segue para a Câmara - Roque de Sá/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta terça (10) substitutivo ao projeto do senador José Serra (PSDB-SP) que abre a possibilidade de celebrar "termos de compromisso" para a resolução de irregularidades na área da vigilância sanitária. O PL 4.573/2019 recebeu parecer favorável do relator, senador Jayme Campos (DEM-MT). A aprovação foi em caráter terminativo: a proposta será enviada diretamente à Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.

O texto insere a permissão para esse tipo de acordo na Lei 6.437, de 1977, que estabelece punições para infrações à legislação sanitária. Os órgãos de controle e fiscalização integrantes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) ficam autorizados a celebrar termo de compromisso com quem desrespeitar as normas do setor.

Na justificação, Serra observou que o termo de ajustamento de conduta é um instrumento de resolução negociada de conflitos, cujo objetivo é impedir a continuidade de uma situação de ilegalidade, reparar o dano e promover a adequação da conduta às exigências legais ou normativas. No âmbito da vigilância sanitária, apesar de existirem exemplos de sua utilização, notadamente em ações conjuntas com o Ministério Público, ainda não há previsão legal expressa do uso do termo, explicou o autor do projeto.

O senador Paulo Paim (PT-RS), que pediu ajustes de redação por sugestão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para dar mais segurança jurídica à proposta, louvou o autor e o relator do projeto, dizendo sentir-se "totalmente contemplado" pelo texto final.

Multas e rescisão

O termo de compromisso na área sanitária deverá incluir, entre outras informações, prazo de vigência, descrição da irregularidade a ser sanada e multas passíveis de serem aplicadas. Esse acordo suspende a aplicação de sanções administrativas durante sua vigência apenas em relação aos fatos que motivaram sua celebração.

A celebração do termo de compromisso não impede, porém, a cobrança de multas já aplicadas. A rescisão do termo fica caracterizada com o descumprimento de qualquer de suas cláusulas. O prazo para a formalização será de 90 dias, contados da apresentação de requerimento escrito e protocolado junto aos órgãos do SNVS.

O relator admitiu ser possível questionar o mérito da suspensão de multas aplicadas às irregularidades previstas no termo de compromisso sanitário. Mas contestou que a iniciativa possa incentivar a prática de ilegalidades na área. “Esse é um mecanismo que, ao contrário, serve para estimular e encorajar a mudança de postura do infrator, com termos negociados e celeridade de tramitação. A principal finalidade do sistema de vigilância sanitária não é punir eventuais irregularidades, mas sim impedir que os bens e serviços de interesse para a saúde ofereçam riscos à integridade física de seus consumidores”, sustenta Jayme Campos no parecer.

Ainda no ponto de vista do relator, mais importante que punir é encorajar os setores regulados a reparar os desvios, evitando danos à saúde da população e também reduzindo a adoção de medidas administrativas mais drásticas ou intervenções judiciais.

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