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Senado Federal

Nova lei inclui educação bilíngue de surdos como modalidade na LDB

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.191, de 2021, que insere a Educação Bilíngue de Surdos na Lei Brasileira de Diretrizes e Bases da Ed...

04/08/2021 10h20
Por: Glaucia Melo Clark
Fonte: Agência Senado
Libras é adotada como primeira língua e o português escrito como segunda; modalidade de ensino deverá ser iniciada na educação infantil e se estender ao longo da vida - Marcos Vergueiro/Secom-MT
Libras é adotada como primeira língua e o português escrito como segunda; modalidade de ensino deverá ser iniciada na educação infantil e se estender ao longo da vida - Marcos Vergueiro/Secom-MT

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.191, de 2021, que insere a Educação Bilíngue de Surdos na Lei Brasileira de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394, de 1996) como uma modalidade de ensino independente — antes incluída como parte da educação especial. Entende-se como educação bilíngue aquela que tem a língua brasileira de sinais (Libras) como primeira língua e o português escrito como segunda. 

Oriundo do PL 4.909/2020, apresentado pelo senador Flávio Arns (Podemos-PR), o texto foi aprovado em maio pelo Senado e em 13 de julho pela Câmara. A educação bilíngue será aplicada em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos. O  público a ser atendido será de educandos surdos, surdocegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com deficiências.

De acordo com o texto, a modalidade de ensino deverá ser iniciada na educação infantil e se estender ao longo da vida. As escolas deverão oferecer serviço de apoio educacional especializado para atender às especificidades linguísticas dos estudantes surdos, o que não impedirá que esse aluno faça matrícula em escolas e classes regulares de acordo com o que decidirem os pais ou responsáveis ou o próprio aluno.

Entre as medidas previstas, o projeto também prevê a oferta, aos estudantes surdos, de materiais didáticos e professores bilíngues com formação e especialização adequadas, em nível superior. Além disso, os sistemas de ensino devem desenvolver programas integrados de ensino e pesquisa para oferta de educação escolar bilíngue e intercultural aos estudantes surdos.

A União será responsável por conceder apoio técnico e financeiro para esses programas, que serão planejados com a participação das comunidades surdas, de instituições de ensino superior e de entidades representativas dos surdos.

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