Se você é médico ou tem algum amigo ou familiar que está atuando nesta profissão, tenho certeza que há sim vantagens quanto a aposentadoria do médico, e é por isso que chamamos de aposentadoria especial do médico. Isso porque, o médico é o profissional responsável por cuidar e promover a saúde da população, e consequentemente está em contato permanente com vírus, bactérias e outros agentes nocivos à saúde, motivo pelo qual acabam fazendo parte da rotina desta profissão.
Por isso a aposentadoria especial para médicos é uma forma de retirá-los mais cedo do risco de contaminação ou acometimento de alguma doença. É uma forma de preservação da saúde do médico.
Quando tratamos da aposentadoria especial, podemos dizer que é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que atua em uma função ou ambiente de trabalho onde esteja exposto a agentes nocivos, apresentando assim, risco à sua saúde.
Esses profissionais podem se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Na verdade, os anos variam conforme o tipo de agente nocivo o qual o trabalhador esteve exposto. É importante estar bem informado sobre os seus direitos. A aposentadoria especial para médicos gera muitas dúvidas entre os profissionais.
Essa exposição do profissional à agentes nocivos, traz uma série de benefícios para o trabalhador no momento de se aposentar. O primeiro deles é o fato de poder se aposentar quando completar 25 anos de atividade, independentemente se ela foi exercida de forma pública ou privada.
Os profissionais que trabalharam apenas por um período de tempo expostos à agentes nocivos e não completaram os 25 anos de contribuição podem converter o tempo especial em tempo comum. Neste caso, haverá um aumento de 20% (mulher) ou 40% (homem) no tempo de serviço. Ou seja, a cada 10 anos de serviços o homem ganhará 4 e a mulher 2 anos para fins previdenciários. Além disso, refletirá positivamente na renda mensal do benefício.
Mas esteja atento, pois essa regra vale apenas para o período trabalhado até a promulgação da Reforma da Previdência. O tempo trabalhado após 12/11/2019 não poderá ser convertido.
No caso de aposentadoria por tempo de contribuição, é possível revisar o cálculo, mediante o reconhecimento de períodos de atividade especial (com exposição a agentes nocivos). Desta forma, com a finalidade de ter a elevação no valor do benefício.
É importante destacar que a comprovação da atividade nociva e prejudicial à saúde deve ser feita através de apresentação de documentos que comprovem essa condição. Sendo assim, não basta comprovar a mera atuação da atividade, é necessário apresentar provas específicas. Contar com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário será importante para tornar o processo mais fácil e rápido.
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