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É possível fazer o registro de marca sozinho?

A resposta curta para a pergunta acima é “sim”, porém, a grande questão é, “você deve”?

Por: Glaucia Melo Clark Fonte: Dr. Vitor Saldanha - Especialista em proteção de marca e patente
10/07/2024 às 15h57
É possível fazer o registro de marca sozinho?
Dr. Vitor Saldanha - Especialista em proteção de marca e patente - Advogado Associado á Advocacia Diego Leonel & Advogados Associados

A resposta curta para a pergunta acima é “sim”, porém, a grande questão é, “você deve”?


Muita gente sabe que o processo de registro de marcas não precisa ser realizado por um advogado ou um profissional com algum tipo de diploma ou habilitação específica. Entretanto, muitos se enganam ao pensar que este processo não demanda um alto nível de expertise, adquirida com anos de prática na área. Muitos empreendedores realmente conseguem realizar o registro sozinhos, mas para além do tempo que esta pessoa gastou deixando de focar no seu negócio para tentar entender minimamente como o procedimento de protocolo do pedido funcionava, é tranquilo afirmar que este empresário, se teve seu registro deferido, deu um tiro no escuro e por sorte acertou.
Estudos realizados pela LDSOFT, empresa especialista em monitoramento de marcas e patentes indicam que somente 30% dos titulares que tentam registro de marca sem procurador efetivamente conseguem ter seu processo deferido, e desses 30%, menos de 1/3, ou seja, menos de 10% do total, pagam a taxa dentro do prazo e conseguem validar o registro. Resumindo, 9 em cada 10 empreendedores que tentam realizar o registro sozinhos não conseguem o registro da marca.
O processo de registro de marca dura em média aproximadamente 1 ano e meio , e errar no processo e perder esse tempo pode ser a diferença entre você conseguir ou não o seu registro. Afinal, neste período de 1 ano, um outro titular com uma marca idêntica ou parecida com a sua poderá ter protocolado pedido logo após de você. Se sua marca não tiver tido seu registro concluído, este outro titular “pegará seu lugar”, tendo prioridade na exclusividade da marca e podendo inclusive te impedir de utilizar a marca que você outrora tentou registrar. 
Fato é que, uma das maiores qualidades de um grande empresário é a capacidade de saber delegar funções para focar naquelas que sua presença e trabalho são imprescindíveis. O registro de marca não precisa ser uma delas, e o empresário que busca realizar o registro sozinho se enquadra em duas hipóteses. Ou não dá o devido valor à proteção de sua marca, ou ainda está muito inseguro para delegar funções no seu negócio, o que certamente limitará a velocidade de crescimento do empreendimento, uma vez que o sócio irá tentar fazer tudo sozinho, gastando tempo tentando aprender questões sobre os mais variados ramos, ao invés de focar naquele problema específico que sua empresa visa resolver.
Sendo assim, minha recomendação é: Se o seu negócio for comercializar pizzas, trabalhe para melhorar a qualidade das pizzas, otimizar seus procedimentos e vender mais, se seu negócio é prestar serviços de tecnologia da informação, foque em se especializar no ramo e especializar sua equipe, em entender e se posicionar melhor no mercado de TI. 
Resumindo, o empresário deve focar seu tempo no produto ou serviço que ele vende ou presta, e não em serviços administrativos burocráticos como o registro de marcas e patentes. 

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