À medida que nos aproximamos das eleições municipais de 2024, o financiamento coletivo emerge como um modelo inovador de captação de recursos para campanhas eleitorais, ainda na fase de pré-campanha. Este método, regulado pelo Tribunal Superior Eleitoral, por meio da Resolução TSE nº 23.607, de 17 de dezembro de 2019, permite que pré-candidatos recebam doações através de plataformas digitais autorizadas, garantindo transparência e legalidade no processo.
A partir de 15 de maio, instituições registradas e com cadastro aprovado pelo TSE estão autorizadas a coletar fundos, mediante a realização de contratos prévios com pré-candidatos ou partidos políticos. Contudo, a transferência dos valores arrecadados aos pré-candidatos está condicionada ao cumprimento de determinadas obrigações normativas. Estas incluem: a formalização do pedido de registro de candidatura, a obtenção do CNPJ da campanha eleitoral, a abertura de uma conta bancária dedicada à campanha e a emissão de recibos eleitorais.
O financiamento coletivo não é apenas uma teoria, mas uma prática comprovada que já foi empregada com sucesso em várias campanhas eleitorais. A ferramenta permite que candidatos e partidos políticos engajem eleitores e arrecadem fundos de maneira eficaz. Esta abordagem democratiza o processo de financiamento das campanhas, possibilitando que candidatos com recursos limitados possam competir de forma mais equânime.
Como dito acima, as plataformas de arrecadação devem estar registradas no TSE, assegurando que todas as transações sejam realizadas dentro da legalidade. Cada pessoa pode contribuir até o limite de 10% de seus rendimentos brutos anuais, promovendo equidade e evitando influências desproporcionais de grandes doadores.
A prestação de contas ao TSE é obrigatória, o que promove uma campanha transparente e ética. Este modelo não apenas facilita o acesso aos recursos necessários para competir numa eleição, mas também fortalece a confiança no processo democrático.
O financiamento coletivo para as eleições de 2024 promete ser um divisor de águas, refletindo o compromisso com a transparência, a equidade e a participação ativa dos cidadãos no processo eleitoral.
O ano de 2024 se aproxima com a promessa de eleições municipais limpas e é nesse período que o crowdfunding se mostra uma inovação significativa no cenário político brasileiro. Este mecanismo não só promove uma maior inclusão financeira entre os candidatos mas, por sua vez, também envolve os eleitores de uma forma mais direta – permitindo-lhes participar no apoio financeiro à campanha do seu candidato preferido.
Neste âmbito, torna-se imperativo que tanto os que concorrem aos cargos como os que votam conheçam bem as regras que regem esse financiamento coletivo. A observância da regulamentação do TSE garante transparência e integridade ao processo eleitoral; essa adesão defende então a democracia, assegurando a justiça e a concorrência equilibrada. À luz desse sucesso, o crowdfunding pode ser um marco na evolução das práticas eleitorais no Brasil: uma escolha ética e acessível, como alternativa aos métodos tradicionais de financiamento de campanha.
*Dr. Lucio de Medeiros - Advogado especialista em Direito público eleitoral. Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Presidente da Comissão de Apoio aos movimentos sociais.
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