
Em muitas situações o Benefício Assistencial é a única fonte de renda de muitas famílias. Para a sua concessão, é necessário a observância de alguns critérios legais, e dentre eles, a renda da família. É ela que irá servir de base para a verificação se existe a situação de vulnerabilidade.
Uma dúvida que costuma surgir, e se mais de um membro da família pode receber o Benefício Assistencial. Podemos esclarecer essa dúvida pela simples leitura de um dispositivo legal. Veja o texto da Lei nº 8.742/93, com redação dada pela Lei nº 13.982/2020, no artigo 20: “O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família”. […] §º 15 “O benefício de prestação continuada será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos nesta Lei”.
Dessa forma, podemos concluir que sim, é possível que mais de um membro da família receba o Benefício Assistencial, observado os requisitos exigidos pela lei. A comprovação da vulnerabilidade, quando feita em juízo, é muito mais ampla. Existe a possibilidade de comprovar através de vários documentos que comprovem a renda familiar, e os gastos que a família possui para alimentação, moradia, remédios, etc. É sempre importante contar com a ajuda de um advogado previdenciarista para instruí-lo da melhor maneira.