A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) foi notificada hoje (6) pelo Ministério Público do Rio de Janeiro sobre decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF) e vai suspender, a partir desta sexta-feira (7), a vacinação contra a covid-19 de profissionais de educação e segurança pública, além de motoristas e cobradores de ônibus, de transporte escolar e funcionários de serviços de limpeza urbana.
Lewandowski atendeu ao pedido de liminar feito pela Defensoria Pública do Rio, que alegou que o decreto não teve motivações técnicas para antecipar em sete posições a vacinação das categorias em relação ao plano de imunização.
Na decisão, o ministro entendeu que as autoridades locais só podem fazer alterações no plano de vacinação se estiverem amparadas em critérios técnicos.
O organograma de vacinação do município continuará seguindo os grupos prioritários previstos na 6ª edição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. A partir dos 18 anos: gestantes e puérperas com comorbidades, pessoas com síndrome de Down e doentes renais crônicos dependentes de diálise.
Seguindo o escalonamento etário (nesta sexta, pessoas com 51 anos, na parte da manhã, e com 50 anos à tarde): pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente, trabalhadores da saúde, guardas municipais envolvidos diretamente nas ações de combate à pandemia e de vigilância das medidas de distanciamento social.
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