O Instituto Estadual de Florestas (IEF) publicou a Portaria nº 32/2026, que regulamenta os procedimentos para cadastro, autorização, funcionamento e controle de atividades envolvendo fauna silvestre e exótica em cativeiro em Minas Gerais. A norma organiza regras para criadouros, zoológicos, mantenedouros, centros de triagem, falcoaria, comércio autorizado de animais e outras atividades relacionadas ao manejo da fauna no estado.
A portaria busca dar mais clareza aos procedimentos, fortalecer o controle ambiental e garantir maior rastreabilidade dos animais mantidos sob cuidados humanos, além de reforçar critérios de bem-estar animal, biossegurança e responsabilidade técnica.
Segundo a diretora-geral do IEF, Letícia Capistrano, a medida fortalece os instrumentos de proteção da fauna e da flora em Minas Gerais. “É uma importante ferramenta que confere ao estado mecanismos de proteção, assegurando a biodiversidade e o equilíbrio ecossistêmico em Minas Gerais”, afirma.
A regulamentação estabelece regras para criadouros comerciais de aves e répteis, zoológicos, mantenedouros, centros de triagem e reabilitação de animais, falcoaria, meliponicultura e empreendimentos autorizados para comercialização de animais silvestres e exóticos.
A norma também define critérios para identificação individual dos animais, emissão de autorizações, transporte, reprodução, comercialização, controle sanitário e rastreamento da origem legal dos espécimes.
Um dos principais pontos da portaria é o fortalecimento do controle sobre a origem dos animais mantidos em cativeiro. Os espécimes deverão possuir sistemas de identificação e rastreamento, como anilhas, microchips eletrônicos e registros em sistema oficial do IEF.
Na prática, aves de criadouros autorizados deverão possuir identificação individual vinculada ao empreendimento de origem. O mesmo vale para mamíferos, répteis e outros animais autorizados, que poderão ser monitorados pelo sistema estadual de gestão de fauna. A medida amplia a capacidade de fiscalização e dificulta a inserção de animais capturados ilegalmente no comércio regular.
A portaria também organiza o funcionamento de zoológicos e centros de triagem e reabilitação. Os centros poderão receber animais apreendidos, resgatados ou entregues voluntariamente. Sempre que possível, os espécimes recuperados deverão ser devolvidos à natureza. Quando isso não for viável, os animais poderão ser destinados a empreendimentos autorizados ou mantidos sob guarda autorizada pelo Estado.
Os zoológicos passam a contar com regras mais detalhadas para visitação pública, manejo dos animais, educação ambiental e participação em programas de conservação de espécies.
Outro eixo importante da norma é a exigência de critérios mínimos de bem-estar animal, biossegurança e acompanhamento técnico especializado. Os empreendimentos deverão possuir responsável técnico habilitado, manter registros atualizados dos animais e cumprir protocolos sanitários definidos pelos órgãos competentes.
A portaria também prevê sanções para irregularidades, incluindo suspensão das atividades, cancelamento das autorizações e aplicação de penalidades administrativas.
A diretora de Proteção à Fauna do IEF, Ariane Goulart, destaca que a norma define as espécies que poderão ser criadas para diferentes finalidades comerciais, o que deve facilitar a abertura de novos empreendimentos regularizados no estado. “A norma consolida instrumentos relevantes para a gestão mais eficiente e responsável da fauna silvestre no estado e fortalece as ações de controle, conservação e proteção da biodiversidade em Minas Gerais”, completa.
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