O acordo provisório de comércio entre os blocos do Mercosul e da União Europeia pode ser votado pela Comissão de Relações Exteriores (CRE), na quarta-feira (4), a partir de 10h. O acordo provisório relacionado à parte comercial (ITA, na sigla em inglês), foi assinado pelos líderes dos dois blocos em janeiro deste ano juntamente com o acordo mais global, que incorpora a parte comercial mais as partes política e de cooperação.
Já aprovado pelos deputados, o texto tramita na CRE na forma do Projeto de Decreto Legislativo PDL 41/2026 , sob a relatoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS). O acordo internacional determina a redução gradual, em até 18 anos, na média, das tarifas comerciais entre os cinco países do Mercosul e os 27 da União Europeia, criando regras comuns para comércio de produtos industriais e agrícolas e investimentos. Juntos, Mercosul e UE reúnem hoje cerca de 718 milhões de pessoas e um produto interno bruto (PIB) de aproximadamente US$ 22,4 trilhões de dólares.
Assinado em 17 de janeiro deste ano, em Assunção, no Paraguai, pelos líderes dos países que integram o Mercosul e pela presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, e o presidente do Conselho Europeu, António Costa,o tratado cria uma área de livre comércio entre os dois blocos. O texto, celebrado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, contém 23 capítulos que tratam, entre outros pontos, da redução de impostos de importação e da criação de regras para:
Com base nas normas da Organização Mundial do Comércio (OMC), o acordo fixa como objetivos: ampliar e diversificar o comércio de bens e serviços; dar mais segurança jurídica a empresas e investidores; e incentivar o desenvolvimento sustentável. Cada país envolvido continuará tendo o direito de criar e aplicar suas próprias leis em áreas como saúde pública, meio ambiente, educação, segurança e proteção social.
No capítulo sobre comércio de bens, as partes assumem o compromisso de reduzir ou eliminar, de forma gradual, os impostos cobrados na entrada de produtos importados, seguindo prazos definidos em anexos do acordo. Esse processo pode levar até 30 anos para alguns itens. Além disso, o texto proíbe a criação de novos impostos de importação ou o aumento dos já existentes para os produtos que se enquadram nas regras do acordo, salvo exceções.
O texto trata ainda da concorrência nas exportações: o documento estabelece que as partes não poderão conceder subsídios para estimular a venda de produtos agrícolas para o outro bloco. E disciplina medidas de defesa comercial, como a aplicação de sobretaxas quando houver prática considerada desleal, além de permitir a suspensão de benefícios em caso de fraude comprovada.
A pauta da CRE contém ainda outros dois acordos para análise dos senadores. Os dois textos receberam relatório favorável do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP).
Um deles é o PDL 380/2021 , que formaliza cooperação entre Brasil e Tunísia na área de ciência, tecnologia e inovação. Assinado em Brasília em 2017, o texto estabelece as bases jurídicas das relações entre os dois países nessa área em razão do reconhecimento de seu papel para o crescimento econômico sustentável.
Pelo acordo, deverão ser feitos o compartilhamento e a cooperação nas áreas de ciência e tecnologia, desde o intercâmbio de cientistas, pesquisadores e bolsistas, até a troca de informações e documentos, bem como realização de eventos e criação de programas de trabalho.
Já o PDL 163/2023 contém o acordo entre Brasil e Catar sobre serviços aéreos. O documento foi assinado em 2019. Este acordo é semelhante a outros vigentes no Brasil, todos com base na “política de céus abertos”, em que duas nações flexibilizam as regras para os voos comerciais entre ambas.
O texto determina que nenhum dos países poderá limitar unilateralmente o volume de tráfego, a frequência, o número de destinos ou a regularidade do serviço da outra parte, exceto por razões de segurança.
Com 19 senadores titulares e 19 suplentes, a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) tem como presidente o senador Nelsinho Trad PSD-MS).
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