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Justiça AGORA É LEI

Agora é lei: concessionárias terão que avisar consumidores antes de cortar água, energia e outros serviços essenciais em Minas Gerais

Nova legislação sancionada pelo governador Romeu Zema determina notificação com antecedência mínima de 72 horas para cortes de água, energia, transporte e outros serviços públicos no Estado

28/01/2026 16h46
Por: Glaucia Melo Clark Fonte: ALMG
A lei determina que os consumidores deverão ser informados sobre o prazo das interrupções programadas para manutenção de serviços públicos de responsabilidade do Estado - Arquivo ALMG - Foto: Guilherme Dardanhan
A lei determina que os consumidores deverão ser informados sobre o prazo das interrupções programadas para manutenção de serviços públicos de responsabilidade do Estado - Arquivo ALMG - Foto: Guilherme Dardanhan

Agora é lei: concessionárias são obrigadas a informar corte de serviços essenciais em minas

Já está em vigor em Minas Gerais uma nova lei que fortalece os direitos dos consumidores e coloca fim às suspensões inesperadas de serviços essenciais. As concessionárias de serviços públicos de responsabilidade do Estado agora são obrigadas a notificar previamente os consumidores antes de qualquer interrupção no fornecimento, seja por falta de pagamento ou por obras de manutenção.

A Lei nº 25.707, sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) e publicada no Diário Oficial de Minas Gerais no dia 16 de janeiro de 2026, determina regras claras e objetivas para a comunicação com os usuários de serviços como água, energia elétrica, transporte e outros serviços públicos continuados.

A norma teve origem no Projeto de Lei nº 4.028/2022, de autoria do deputado Raul Belém (Cidadania), aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em dezembro do ano passado. O principal objetivo é garantir transparência, previsibilidade e respeito ao consumidor.

Aviso com 72 horas de antecedência

De acordo com a nova legislação, em casos de manutenção programada, as concessionárias deverão comunicar os consumidores com antecedência mínima de 72 horas, informando também o prazo estimado de interrupção do serviço.

Já nos casos de suspensão por falta de pagamento, a notificação também passa a ser obrigatória, devendo o consumidor ser informado sobre o débito e sobre a possibilidade de corte em até 30 dias após o vencimento da conta.

Em situações excepcionais, como acidentes, falhas inesperadas, caso fortuito ou força maior, quando não for possível o aviso prévio, a empresa será obrigada a informar ao consumidor o prazo para o restabelecimento do serviço.

PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR

A Lei 25.707 também proíbe práticas abusivas por parte das concessionárias. Fica vedada qualquer conduta que gere vantagem excessiva para a empresa, ônus desproporcional ao usuário ou que submeta o consumidor a constrangimento, ameaça ou pressão indevida.

Para garantir a efetividade da comunicação, os consumidores deverão manter seus dados cadastrais atualizados, como endereço, telefone e e-mail. Em contrapartida, as concessionárias deverão disponibilizar meios simples, gratuitos e acessíveis para essa atualização, inclusive pela internet.

QUANDO A LEI PASSA A VALER

A nova regra entra em vigor 120 dias após a data de sua publicação, período destinado à adaptação das empresas prestadoras de serviços públicos às exigências legais.

Com a nova legislação, Minas Gerais avança na defesa do consumidor e reforça que não há mais espaço para cortes silenciosos ou sem aviso prévio. Informação agora é obrigação — e direito garantido por lei.

 

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