O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (4) quatro vetos presidenciais à Lei 15.153, de 2025, que altera pontos importantes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente nas regras para habilitação, transferência de veículos e exame toxicológico.
Com a derrubada dos vetos, motoristas das categorias A e B — destinadas a motos e carros — passam a ser obrigados a apresentar exame toxicológico negativo para obter a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Até então, a exigência valia apenas para condutores das categorias C, D e E, que atuam no transporte de cargas e passageiros.
Outro ponto importante que passa a valer é a autorização para que clínicas médicas de aptidão física e mental também atuem como postos de coleta para exames toxicológicos, o que deve ampliar o acesso e facilitar a realização dos testes.
A nova lei também permite o uso de recursos arrecadados com multas de trânsito para custear a habilitação de condutores de baixa renda, além de criar regras mais modernas para a transferência eletrônica de veículos.
Deputados e senadores também derrubaram o veto à cláusula que previa a vigência imediata da lei. O Ministério dos Transportes havia defendido um prazo maior para adaptação, com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que prevê normalmente 45 dias entre a publicação e a entrada em vigor.
Com a derrubada do veto, no entanto, a Lei 15.153/2025 passa a valer assim que for oficialmente promulgada, sem prazo de carência.
A nova legislação é fruto do Projeto de Lei 3.965/2021, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em dezembro de 2024.
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