A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (26) projeto que estende o pagamento de pensão especial para crianças com síndrome congênita do Zika Vírus. O texto dá fim à limitação de tempo para o benefício, alcançando também as crianças com a doença nascidas após 2019.
O Projeto de Lei (PL) 3.530/2023 , da senadora Augusta Brito (PT-CE), teve relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O projeto segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O texto altera a Lei 13.985, de 2020 , que estabeleceu pensão para crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O projeto exclui delimitação de tempo e estende o direito a todas as crianças atingidas pela doença. O projeto também dá fim o limite de tempo para a concessão de licença maternidade e salário-maternidade de 180 dias para as mães de crianças com sequelas neurológicas da doença. E determina que as despesas serão pagas com recursos da União destinados a indenizações e pensões especiais.
Damares endossou a necessidade da ampliação do benefício, alcançando as crianças nascidas a partir de 2020.
— As crianças com sequelas neurológicas da infecção congênita por Zika Vírus, independentemente de sua data de nascimento, precisarão por toda a vida de apoio e assistência, não devendo o Estado brasileiro deixar qualquer delas para trás — afirmou a relatora.
Inicialmente identificado na década de 1940, o Zika Vírus é transmitido pela picada do mosquito Aedes aegypti. Ele ganhou destaque mundial após surto ocorrido no Brasil, em 2015, que revelou uma ligação entre a infecção em mulheres grávidas e o aumento de casos de microcefalia em recém-nascidos. Outras complicações neurológicas e motoras também foram associadas ao vírus, incluindo convulsões, atrasos no desenvolvimento e problemas de visão e audição.
Atualmente existem medidas de acompanhamento pré-natal e prevenção da infecção congênita pelo vírus, como a realização de testes de triagem e diagnóstico, ultrassonografias em gestantes expostas, aconselhamento sobre medidas preventivas e acompanhamento dos casos confirmados por especialistas. Entretanto, para as crianças já acometidas, pouco ou nada pode ser feito para reverter ou aliviar as consequências da Síndrome Congênita do Zika Vírus sobre sua saúde, segundo afirmou a relatora.
— Para essas crianças e suas famílias, o Estado precisa garantir apoio financeiro — disse.
A relatora apresentou emendas ao projeto. A primeira delas trata da vinculação da pensão especial à avaliação biopsicossocial da deficiência. Damares justificou que a posição está de acordo com manifestação do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC) e com o Estatuto da Pessoa com Deficiência ( Lei 13.146, de 2015 ).
O segundo ponto destacado pela senadora foi a abrangência da lei proposta. Isso porque, segundo a relatora, deve constar no texto o requisito de que a criança seja beneficiária do BPC. Damares explicou que a alteração é necessária a fim de evitar inconsistências entre a nova lei e a Lei 13.985, de 2020 .
Em junho deste ano, o Congresso derrubou veto presidencial ao Projeto de Lei (PL) 6.064/2023, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que previa indenização única por danos morais de R$ 50 mil às vítimas de Zika Vírus, além de uma pensão paga mensalmente até o fim da vida no valor de R$ 7.786,02, o que equivale ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A derrubada do veto resultou na Lei 1.5156, de 2025 , que segue em vigor e não é alterada pelo projeto aprovado nesta quarta pela CAS.
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