A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (4), em decisão final, projeto de lei que reconhece o Festival de Cirandas do município de Manacapuru (AM) como manifestação da cultura nacional. A matéria ( PL 4.354/2025 ), que já havia sido aprovada pelo colegiado em primeiro turno, segue para análise da Câmara dos Deputados.
O texto aprovado foi um substitutivo (texto alternativo) elaborado pelo relator, senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), e lido pelo senador Flávio Arns (PSB-PR).
O festival acontece anualmente no mês de agosto, no município de Manacapuru, localizado na região metropolitana de Manaus. Ao justificar o reconhecimento, o senador Plínio Valério (PSDB-AM), autor da proposta, explicou que o evento dura três noites, sendo cada uma delas destinada à apresentação de uma ciranda diferente: a Ciranda Tradicional, que representa o bairro da Terra Preta; a Flor Matizada, que representa o Centro; e a Guerreiros Muras, que homenageia o povo indígena mura, resgatando elementos da ancestralidade amazônica.
"Com quase três décadas de existência, o festival consolidou-se como expressão profundamente enraizada na memória coletiva e na vivência comunitária da população manacapuruense. A ciranda, nesse contexto, não se limita a uma prática artística: é, sobretudo, um instrumento de afirmação cultural, de transmissão de saberes tradicionais e de fortalecimento dos laços sociais", destaca Astronauta Marcos Pontes no relatório.
Plínio Valério celebrou a aprovação do reconhecimento. Para ele, a formalização vai auxiliar na busca de investimentos e ampliar ainda mais o alcance do festival.
— Isso é muito importante em todos os aspectos. Mas, acima de tudo, por ser uma manifestação da cultura nacional, agora nós vamos poder correr atrás também de patrocínio, de investimento.
O texto faz referência expressa ao Sistema Nacional de Cultura (SNC), criado pela Lei 14.835, de 2024 , que visa garantir os direitos culturais por meio de um regime de colaboração entre os entes federativos.
Dessa forma, o substitutivo estabelece que é dever do Estado proteger e promover o festival, nos termos da lei que criou o SNC.
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