Brasília, 9 de setembro de 2025 – A campanha Setembro Amarelo, voltada à prevenção do suicídio e da automutilação, agora é oficial em todo o território nacional. A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva por meio da Lei 15.199/2025, publicada nesta terça-feira (9) no Diário Oficial da União (DOU).
A norma determina que a campanha será realizada anualmente durante todo o mês de setembro, abrangendo ações de conscientização sobre saúde mental, prevenção da automutilação e do suicídio. Além disso, estabelece duas datas específicas:
10 de setembro – Dia Nacional de Prevenção do Suicídio.
17 de setembro – Dia Nacional de Prevenção da Automutilação.
O texto aprovado no Senado teve origem no PL 5.015/2023, da deputada Priscila Costa (PL-CE). A proposta foi relatada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), sendo aprovada em decisão final em agosto deste ano.
De acordo com a lei, caberá ao poder público, em parceria com instituições, ONGs e sociedade civil, promover campanhas educativas e de apoio. As ações deverão incluir:
Eventos e atividades de conscientização sobre os riscos da automutilação e do suicídio.
Divulgação de recursos de apoio e tratamento disponíveis para a população.
Redução do estigma relacionado a transtornos mentais, estimulando empatia e compreensão.
Atividades educativas em escolas e comunidades, como palestras, oficinas e debates.
Iluminação de prédios públicos na cor amarela, além de outras ações simbólicas de engajamento.
A lei busca fortalecer a prevenção e ampliar a rede de apoio a pessoas em sofrimento psíquico, incentivando a busca por ajuda profissional e promovendo uma cultura de acolhimento e empatia.
Com a oficialização, o Setembro Amarelo passa a ser uma política pública permanente, ampliando o alcance da maior campanha de prevenção ao suicídio já realizada no país.
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