O Senado aprovou nesta terça-feira (30) projeto que permite o retorno de policiais e bombeiros militares do Distrito Federal da reserva para atuar nas atividades-fim das corporações, como patrulhamento das ruas e combate a incêndios. O PL 5.387/2020, do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), teve parecer favorável do senador Reguffe (Podemos-DF), com emendas, e segue para análise da Câmara dos Deputados.
Segundo o relator, a atuação dos militares da reserva será feita por prestação de tarefa por tempo certo (PTTC), um instituto criado pela Lei no 8.237, de 2001, e muito empregado pelas Forças Armadas. Essa possibilidade foi estendida à Polícia Militar do DF (PMDF) e Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF) pela Lei no 12.086, de 2009, que regulamenta a atividade das categorias no DF.
Atualmente, quem está na reserva só pode desempenhar atividades administrativas. Reguffe mostra que, no Distrito Federal, a Polícia Militar conta com 9.776 profissionais, 52% do efetivo de 18.673 militares estipulados pela Lei no 12.086, de 2009. Já o Corpo de Bombeiros possuía, no mês passado, cerca de 5.900 servidores, 60% do efetivo de 9.703 militares previstos na mesma lei.
— Não há efetivo suficiente para as escalas de serviço. Os militares do DF enfrentam diariamente uma rotina de cansaço, depressão, estresse e insegurança — afirmou o relator.
Ele destacou ainda que a pandemia de covid-19 tem desfalcado ainda mais os órgãos de segurança pública, em razão do número de óbitos, baixas hospitalares e isolamentos domiciliares de militares do DF, da dificuldade de se realizar concursos públicos e cursos de formação e da manutenção do fluxo de transferências para a reserva remunerada.
— Para remediar esse déficit de pessoal, o projeto cria um mecanismo rápido de preenchimento dos claros existentes nos quadros da PMDF e do CBMDF, aproveitando-se a expertise dos militares distritais inativos — disse Reguffe.
Além disso, segundo ele, o custo de empregar militares da reserva é menor, já que os PTTCs recebem um adicional de apenas 30% dos proventos.
— É uma medida de caráter temporário e com adesão voluntária que objetiva a melhoria do serviço público de segurança, com uma grande economia de recursos ao erário e sem prejudicar a nomeação de novos concursados.
Reguffe acolheu uma emenda da senadora Rose de Freitas (MDB-ES) para incluir entre as atividades que podem ser executadas por policiais e bombeiros da reserva as de combate à covid-19 enquanto durar pandemia, entre elas a fiscalização do uso de máscaras nas ruas, dispersão de festas clandestinas e aglomerações, fechamento de estabelecimentos abertos irregularmente, entre outras. As outras emendas foram de redação. Uma delas mudou a ementa para deixar mais claro o objetivo do projeto.
O relator também acatou emenda proposta pelo autor do projeto, Izalci Luas, para impedir a convocação dos profissionais da reserva para cargos de comando, chefia e direção.
Líder do governo, o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) avaliou que há vício de iniciativa na proposição. Ele sugeriu que o dispositivo previsto no projeto fosse incluído na Medida Provisória (MP) 1.014/2020, que define a estrutura básica da Polícia Civil do DF. Tanto Reguffe como Izalci discordaram de Fernando Bezerra e defenderam a aprovação do projeto.
— Não concordo com o vício de iniciativa. A lei já contempla a tarefa por tempo certo para determinadas atividades. Não obriga, fica a critério do governante. Não estamos criando nem despesa nem obrigação, há total autonomia de convocação nessas condições — concluiu Izalci Lucas.
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