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Senado Federal

Sancionada lei que cria fundos de investimento do agronegócio

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com vetos a lei que cria os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fia...

30/03/2021 10h31
Por: Glaucia Melo Clark
Fonte: Agência Senado

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com vetos a lei que cria os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), instrumento de captação de recursos para o agronegócio no mercado financeiro. O ato foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (30).

A nova lei é oriunda do PL 5191/2020, de autoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). No Senado, teve relatoria do senador Carlos Fávaro (PSD-MT). 

O objetivo do Fiagro é permitir que qualquer investidor, nacional ou estrangeiro, possa direcionar seus recursos ao setor agropecuário, diretamente para aquisição de imóveis rurais ou indiretamente para aplicação em ativos financeiros atrelados ao agronegócio.

Os Fiagros serão geridos por instituições do mercado financeiro, como bancos e distribuidoras de títulos e valores mobiliários (DTVMs), que captarão os investidores.

O principal atrativo do fundo é a tributação, que será a mesma dos fundos imobiliários. Dessa forma, os rendimentos e ganhos de capital estarão sujeitos à incidência do Imposto de Renda na fonte, com alíquota de 20%. Alíquota idêntica será aplicada aos ganhos de capital e rendimentos auferidos na alienação ou no resgate de cotas dos fundos. Os fundos estarão ainda isentos do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

A nova lei inclui o Fiagro na Lei 8.668, de 1993, que instituiu os fundos de investimento imobiliário.

Vetos

Bolsonaro vetou quatro pontos da proposta, que agora serão analisados pelo Congresso Nacional. Os trechos retirados da lei previam benefícios fiscais para os investidores dos Fiagros, como isenção de Imposto de Renda na fonte para as aplicações efetuadas e também para os rendimentos de cotas negociadas em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado.

Os quatro vetos foram propostos pelo Ministério da Economia, que alegou que os dispositivos implicavam renúncia de receita, sem previsão de corte equivalente de despesa, prazo de vigência dos benefícios e estimativa de impacto orçamentário, como manda a legislação.

Com Agência Câmara

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