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Senado Federal

Promulgada lei que indeniza profissionais de saúde incapacitados pela covid-19

O presidente da República, Jair Bolsonaro, promulgou na sexta-feira (26) a lei que prevê uma compensação financeira de R$ 50 mil aos profissionais ...

29/03/2021 10h45
Por: Glaucia Melo Clark
Fonte: Agência Senado

O presidente da República, Jair Bolsonaro, promulgou na sexta-feira (26) a lei que prevê uma compensação financeira de R$ 50 mil aos profissionais e trabalhadores de saúde incapacitados para o trabalho em virtude da covid-19 (Lei 14.128). O ato foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (26).

A proposta havia sido vetada integralmente pelo governo, “por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade” (VET 36/2020), mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional no dia 17 de março.

A nova lei é originária do PL 1.826/2020, de autoria dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (PSol-RS). O senador Otto Alencar (PSD-BA) foi o relator da proposta no Senado. Ele defendeu a aprovação do projeto. 

A lei também prevê a indenização de R$ 50 mil aos dependentes dos profissionais que morrerem pela doença, por estarem atuando no enfrentamento da covid-19.

Estão incluídas categorias como profissionais de nível superior reconhecidos no Conselho Nacional de Saúde (CNS); profissionais de nível técnico vinculados à área de saúde; agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, que tenham feito visitas domiciliares durante a pandemia; e aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento.

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