O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (25), que é constitucional a apreensão de documentos como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte de devedores inadimplentes. A medida também poderá incluir a suspensão de cartões de crédito e bloqueio de perfis em redes sociais, desde que autorizada por um juiz e analisada caso a caso.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.941, movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que questionava dispositivos do Código de Processo Civil (CPC). Por maioria de votos, o STF entendeu que essas medidas não violam direitos fundamentais como liberdade de locomoção, direito ao trabalho ou à privacidade, desde que respeitem o princípio da proporcionalidade.
O relator da ação, ministro Luiz Fux, destacou que a aplicação dessas sanções deve observar critérios objetivos, evitando abusos e garantindo o contraditório e a ampla defesa. “Não se trata de punição automática, mas de um instrumento judicial para coagir o devedor a cumprir obrigações legais”, afirmou Fux.
Segundo o STF, a restrição de documentos só poderá ser aplicada quando houver indícios de que o devedor está se esquivando do pagamento, mesmo tendo capacidade financeira.
Com a decisão, os juízes brasileiros poderão autorizar:
Suspensão da CNH;
Apreensão do passaporte;
Suspensão de cartões de crédito;
Bloqueio de contas em redes sociais — desde que essas contas tenham relação com a dívida ou estejam sendo usadas para ocultar patrimônio.
A decisão gerou repercussão entre juristas e entidades da sociedade civil. Para críticos, há risco de que a medida atinja principalmente pequenos devedores, comprometendo ainda mais sua situação financeira e social. Já defensores argumentam que a decisão fortalece o sistema jurídico ao combater devedores contumazes que se aproveitam de brechas legais para não pagar o que devem.
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