Desde o dia 09 de abril, está em vigor em todo o estado de Minas Gerais a Lei 25.201/2025, que proíbe a prática de manter animais acorrentados de forma rotineira, medida que passa a ser classificada como maus-tratos. A penalidade prevista para quem descumprir a norma é de R$ 5 mil, correspondentes a 1.000 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs). Caso o animal venha a óbito em consequência da prática, o valor da multa poderá ser ainda maior.
A nova legislação altera o artigo 1º da Lei 22.231/2016, que já tratava das condutas caracterizadas como maus-tratos a animais no estado. Agora, o texto deixa claro que manter cães, gatos e outros animais domésticos presos com correntes ou dispositivos similares, de forma contínua e sem justificativa veterinária, fere os direitos fundamentais dos animais, comprometendo sua saúde física e mental.
A proposta tem origem no Projeto de Lei 2.189/2020, de autoria do deputado estadual Noraldino Júnior (PSB), conhecido por sua atuação na causa animal, e foi sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) após aprovação unânime no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), no dia 12 de março deste ano.
A justificativa do projeto destaca que manter animais acorrentados afeta diretamente cinco liberdades essenciais reconhecidas internacionalmente no bem-estar animal:
Liberdade de movimento;
Acesso adequado a alimento e água;
Conforto térmico e físico;
Saúde física e mental;
Liberdade para expressar comportamentos naturais, além de estar livre do medo e do estresse.
"Essa prática, infelizmente comum em áreas urbanas e rurais, é incompatível com qualquer padrão minimamente aceitável de cuidado com os animais", afirma o deputado Noraldino. Ele ressalta que o objetivo da nova legislação é promover a conscientização da população sobre a posse responsável e a dignidade animal.
A fiscalização da nova lei será realizada por órgãos ambientais e de saúde pública municipais e estaduais, como a Polícia Militar de Meio Ambiente, Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) e secretarias municipais de meio ambiente. As denúncias podem ser feitas diretamente à Polícia Militar pelo telefone 190 ou aos canais das prefeituras.
Segundo o texto legal, o uso de correntes poderá ser admitido apenas em situações pontuais e temporárias, como em casos clínicos indicados por um médico veterinário, durante procedimentos de contenção momentânea ou quando houver risco à segurança do próprio animal ou de terceiros. A acorrencia habitual, no entanto, configura infração mesmo em propriedades privadas.
A nova legislação representa um avanço importante na política de proteção animal em Minas Gerais. O estado já possui leis que regulamentam a guarda responsável e a punição por maus-tratos, mas a inclusão específica da proibição do uso rotineiro de correntes amplia a proteção aos animais domésticos, especialmente os cães, que costumam ser os mais afetados por esse tipo de prática.
A expectativa de entidades de proteção animal é que a medida estimule mudanças de comportamento por parte dos tutores, além de aumentar a efetividade das fiscalizações e a adoção de práticas mais humanas e seguras na convivência com os animais de estimação.
Maus-tratos a animais podem ser denunciados de forma anônima. Em Minas Gerais, os canais mais utilizados incluem:
Disque-denúncia da Polícia Militar Ambiental: 190 ou (31) 2123-1590
Linha Verde (Meio Ambiente): 181
Ouvidorias das prefeituras municipais
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