O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou nesta quarta-feira (9) para que o tempo dedicado por uma presa a amamentar e cuidar de seu filho recém-nascido seja considerado um trabalho para fins de redução de pena.
O julgamento teve início nesta quarta-feira (9) na Terceira Seção do STJ, colegiado formado por dez ministros e responsável por unificar os entendimentos sobre questões de direito penal que chegam repetidas vezes ao tribunal.
Relator do tema no STJ, Reis Júnior reconheceu que a amamentação e a dedicação ao recém-nascido equivalem a um trabalho, ainda que não remunerado, enquadrando-se assim nas hipóteses legal de redução de pena.
“A amamentação e os cuidados maternos são formas de trabalho que exigem esforço contínuo e são indispensáveis ao desenvolvimento saudável da criança, devendo ser reconhecidos para fins de remição da pena”, disse o ministro-relator.
Ele atendeu a pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e votou para reduzir em dois meses a pena de uma presa que ficou seis meses amamentando seu filho na ala materno-infantil da Penitenciária de Mogi Guaçu (SP).
A proporção de um dia a menos de pena para cada três dias de trabalho está prevista na Lei de Execução Penal (LEP).
O pedido da defensoria havia sido antes rejeitado nas duas instâncias do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que havia alegado não haver previsão legal de remição da pena pelo trabalho de cuidados com a prole, que seria um dever da mãe.
O acórdão (decisão colegiada) do tribunal paulista menciona ainda que, por não ser remunerado, o trabalho de cuidar do filho e amamentar não poderia no que está previsto na LEP.
Ao defender que o tempo de amamentação seja contado para remição de pena, o defensor público Caio Granduque lembrou haver farto material sobre a economia do cuidado, produzido por especialistas e pela Organização das Nações Unidas (ONU), dando conta que essa atividade não remunerada deve ser equiparada ao trabalho remunerado para fins jurídicos.
Ele apresentou dados da ONU segundo os quais 76% do trabalho de cuidado, em todo mundo, é exercido por mulheres, ressaltando que não reconhecer essa atividade como sendo laboral representaria discriminação de gênero. “É um trabalho que não produz valor monetário, mas produz valor afetivo”, argumentou.
O defensor frisou ainda que o cuidado com a criança recém-nascida é desempenhado em benefício de toda a sociedade e contribui para a ressocialização das mulheres encarceradas.
“Um olhar sensível e humanístitco para essa situação é muito necessário”, concluiu.
Em nome do Ministério Público Federal (MPF), a subprocuradora-geral da República Raquel Dodge também defendeu o reconhecimento da amamentação para fins de redução de pena.
Ela salientou a importância que o trabalho de cuidado com a criança tem para todo o corpo social e, sobretudo, para a proteção da família, que é um dever do Estado, conforme preconiza a Constituição.
Para Dodge, a interpretação de que o cuidado da prole é um dever da mulher e que, por ser um trabalho não remuneratório, não deveria se enquadrar no que diz a LEP “discrimina as mulheres encarceradas e as priva de um benefício penal expressamente conferido pela lei”.
Em sua sustentação oral, a subprocuradora reverteu parecer anterior do MPF, que havia se manifestado por escrito, ao longo do processo, contra a redução de pena pela amamentação.
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