Aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram vínculo com o Estado e, em razão da aposentadoria se desligaram do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) , poderão voltar a usar os serviços de saúde, oferecidos pelo Instituto e, em muitos casos, não será exigido que o solicitante cumpra prazos de carência.
Isso será possível com as novas regras de assistência à saúde previstas na Lei Estadual nº 25.143/2025, regulamentada pelo Decreto nº 48.981/2025 e pela Portaria nº 13/2025. A partir da nova legislação, o Ipsemg poderá atender às demandas daqueles que perderam a condição de usufruir dos serviços: médico, hospitalar e odontológico prestados pela instituição, após se aposentarem pelo INSS.
“Essa é uma conquista importante para os aposentados do INSS que tiveram vínculo com o Estado. Nosso objetivo é garantir a continuidade da assistência à saúde, reforçando o compromisso do Ipsemg com o bem-estar dos colaboradores do Estado e seus familiares", afirma André Luiz Moreira dos Anjos, presidente do Instituto.
Aquele que já foi beneficiário da assistência à saúde e desejam retornar devem formalizar o pedido até 9/7 ou no prazo de 90 dias após receber a carta de concessão do INSS, para ficar isento de cumprir prazos de carência.
As solicitações estão sendo analisadas pela Assessoria de Gestão de Atendimento e de Cadastro (Agac). No entanto, os interessados devem protocolizar a documentação em uma das unidades de atendimento do Ipsemg , tanto na capital quanto no interior de Minas.
A gestora da Agac, Carla Maria Santos Corrêa, destaca a importância de apresentar toda a documentação exigida para evitar pendências. “Trazer todos os documentos agiliza a análise e evita atrasos na conclusão do processo”, alerta. Os documentos necessários são:
Carta de concessão da aposentadoria emitida pelo INSS.
Documento de identificação oficial com foto e CPF.
Demonstrativo atualizado do valor do benefício de aposentadoria.
Com objetivo de facilitar a compreensão dos interessados, o Ipsemg disponibilizou uma área do site destinada a esse público específico , na qual há lista de documentos exidos para a prestação do serviço, informações sobre prazos de carência para requerimentos após 9/4, além de valores e alíquotas de contribuição.
Simulação de valores
O portal também conta com uma Calculadora de Contribuição para Aposentados do INSS , permitindo que o aposentado simule os valores a serem pagos por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE). A ferramenta é intuitiva: basta inserir informações como idade do titular, número e tipo de dependentes e idade de cada um para obter o cálculo da contribuição.
Valores da Contribuição
A contribuição para a assistência à saúde do Ipsemg será cobrada com base no valor da aposentadoria, seguindo as seguintes regras:
Titulares, cônjuges e pais dependentes: 3,2% sobre a base do benefício (mínimo de R$ 60,00 e máximo de R$ 500,00 por beneficiário).
Filhos menores de 21 anos: R$ 60,00.
Filhos de 21 a 39 anos: R$ 90,00.
Acréscimo de 1% para beneficiários com 59 anos ou mais.
Além desses valores, o que é referente à contribuição patronal de 50% também deverá ser paga pelo interessado em aderir à assistência do Ipsemg.
Essa iniciativa reforça o compromisso do Ipsemg de “Zelar por quem cuida de Minas”, ampliando o acesso à saúde para servidores, aposentados e seus familiares. Mais informações estão disponíveis no site do Instituto.
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