O Plenário do Senado deve votar, na sessão da quarta-feira (19), projeto de lei que aumenta a pena do crime de violência psicológica contra mulher quando há uso de inteligência artificial para criação de vídeos falsos.
O PL 370/2024 , da deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ), é o primeiro item da pauta de votações. A proposta inclui entre as causas para aumento de pena o uso de inteligência artificial ou de qualquer outra tecnologia que altere imagem ou voz da vítima. A relatora é a senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB).
O crime de violência psicológica contra a mulher é tipificado atualmente no Código Penal como causar dano emocional que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar ações, comportamentos, crenças e decisões.
Esse crime pode ocorrer por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação da mulher.
Com o agravante, a pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa será aumentada da metade se o crime tiver sido cometido com o uso de inteligência artificial ou qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.
O segundo item da pauta é o PL 4.626/2020 , do deputado Helio Lopes (PL-RJ). A proposta aumenta as penas para os crimes de abandono de incapaz, maus-tratos e exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica do idoso. O relator é o senador Carlos Viana (Podemos-MG).
No caso de abandono de pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, abrigos ou congêneres, a pena passa de seis meses a três anos para de três a cinco anos de reclusão.
Para o crime de abandono de incapaz, a pena sobe de seis meses a três anos para de dois a cinco anos. Para o crime de expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob guarda ou vigilância, a pena é elevada de dois meses a um ano para de dois a cinco anos de reclusão.
O projeto exclui a competência dos juizados especiais e a possibilidade de acordos entre réu e Ministério Público nos crimes previstos no Estatuto do Idoso e em qualquer crime praticado com violência contra o idoso. O texto também impede a concessão de benefícios penais e processuais nesses casos.
Com Agência Câmara
Senado Federal Nanismo: audiência discute inclusão de medicamento para acondroplasia no SUS
Senado Federal Violência digital contra mulher também é crime; veja como denunciar
Senado Federal CAS analisa projeto que prevê ensino de primeiros socorros a estudantes
Senado Federal Guerra no Irã: MP reduz preço do diesel para conter alta do petróleo
Senado Federal CSP pode votar autorização para que estados legislem sobre direito penal
Senado Federal Interlegis lança guia de boas práticas ASG para o Legislativo Mín. 14° Máx. 25°
Mín. 14° Máx. 26°
Parcialmente nubladoMín. 13° Máx. 27°
Parcialmente nublado
CONVERSA DE ESQUINA Ser ou não ser?
COLUNA MG Forrageiras mostram alto desempenho no semiárido
SANDERS ROCHA Concessionária de energia pode adentrar no imóvel para realizar o corte sem o morador no local?
DIEGO LEONEL A Importância da Certificação Pró-Gestão para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) 
