A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (11) projeto de lei que obriga os gestores municipais a comunicarem às associações e às cooperativas de trabalhadores rurais de sua região a decisão de dispensa da compra de seus alimentos para a merenda escolar. O PL 2.005/2023 , do senador Beto Faro (PT-PA), recebeu voto favorável da presidente da CE, senadora Teresa Leitão (PT-PE), e segue para análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja pedido de votação no Plenário do Senado.
A proposta altera a lei que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar brasileira ( Lei 11.947, de 2009 ) para, segundo Beto Faro, proporcionar maior transparência e eficácia na execução do Programa Nacional de Merenda Escolar (Pnae) quanto à oferta de produtos da agricultura familiar ao programa.
Pela lei, dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ao Pnae para cada município, o mínimo de 30% deverá ser destinado à aquisição de alimentos diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, com prioridade para os assentamentos da reforma agrária e das comunidades tradicionais indígenas e quilombolas.
Contudo, a legislação prevê que os gestores locais do Pnae podem ser dispensados dessa obrigatoriedade quando julgarem a agricultura familiar da região como “em condições insuficientes” para assegurar a regularidade da oferta de alimentos. Entre os problemas que podem justificar essa dispensa, estão as condições higiênico-sanitárias inadequadas e a inviabilidade do fornecimento regular dos alimentos.
O projeto estabelece que os órgãos locais executores do Pnae devem comunicar às entidades de representação legal dos trabalhadores rurais nos municípios, como associações e cooperativas, a dispensa da compra dos alimentos junto aos agricultores familiares pelas razões levantadas.
Além disso, o projeto determina que, em prazo a ser definido pelo FNDE e que não prejudique os fluxos regulares de aquisição e distribuição dos alimentos, que as entidades representantes dos trabalhadores rurais poderão contestar a decisão pela dispensa da aquisição de seus produtos, com a possibilidade de reconsideração caso reconhecidos os argumentos.
Para Teresa Leitão, é necessário proporcionar maior rigor no julgamento dos gestores do Pnae sobre as insuficiências da agricultura familiar em assegurar, em determinado local, a regularidade da oferta de alimentos.
— Afigura-se relevante, como prevê a proposição, que, no nível municipal, as entidades de representação legal dos trabalhadores rurais sejam informadas da dispensa do cumprimento do referido percentual mínimo de aquisição de gêneros alimentícios dos agricultores familiares, pelas razões previstas na legislação, para que tais entidades possam ter a oportunidade de contestar a decisão e eventualmente obter sua reconsideração — disse Teresa, que acrescentou uma emenda de redação alterando a ementa do projeto.
A comissão aprovou ainda cinco requerimentos para realização de audiências públicas. Dois deles pedem a promoção de ciclo de debates sobre o projeto de lei ( PL 2.614/2024 ) que institui o novo Plano Nacional de Educação para os próximos dez anos ( REQ 3/2025 - CE ). Os requerimentos foram apresentados pela presidente da CE, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
O PNE determina diretrizes, metas e estratégias para a política educacional no país e baliza os estados e municípios na construção de seus respectivos planos subnacionais. Cada PNE tem vigência prevista de 10 anos. O plano atual deveria ter sido encerrado em 2024, mas como o novo PNE não foi aprovado, seu prazo foi estendido até o final deste ano .
Os senadores aprovaram ainda debates sobre a violência nas escolas ( REQ 5/2025 - CE ) e sobre o papel da educação e da articulação intersetorial para eliminação do trabalho infantil, da fome, da pobreza e do desemprego ( REQ 2/2025 - CE ).
Além disso, foi acatado requerimento para promover audiência, em conjunto com a Comissão de Meio Ambiente (CMA), sobre os desafios para uma educação comprometida com a justiça social e a proteção da biodiversidade ( REQ 1/2025 - CE ).
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