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Senado Federal

Vetado projeto que dava acesso à internet a alunos e professores da rede pública

O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou totalmente o projeto de lei (PL 3.477/2020) que buscava garantir acesso à internet, com fins educa...

19/03/2021 12h20
Por: Glaucia Melo Clark
Fonte: Agência Senado

O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou totalmente o projeto de lei (PL 3.477/2020) que buscava garantir acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e professores da educação básica pública. Entre as razões do veto, o presidente afirma que a medida não apresentava estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro. Os ministérios da Economia e da Educação destacaram que a proposta aumentaria a alta rigidez do orçamento, o que dificultaria o cumprimento da meta fiscal e da regra de ouro, prevista na Constituição federal.

O governo também afirma estar empregando esforços para aprimorar e ampliar programas específicos para atender a demanda da sociedade por meio da contratação de serviços de acesso à internet em banda larga nas escolas públicas de educação básica, como o Programa de Inovação Educação Conectada (Piec), o Programa Banda Larga nas Escolas (PBLE) e o Programa Brasil de Aprendizagem, ainda em fase de elaboração.

O veto ainda será apreciado pelo Congresso em data a ser definida.

Proposta

De autoria da Câmara dos Deputados, o projeto foi aprovado pelo Senado em 24 de fevereiro. Com relatoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), a medida determinava repasse de R$ 3,5 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios. A fonte de recursos para o programa seria o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).

De acordo com Alessandro, os recursos iriam assegurar a oferta mensal de 20 gigabytes de acesso à internet para todos os professores do ensino fundamental e médio das redes estaduais e municipais. Além deles, seriam beneficiados os alunos da rede pública do ensino fundamental e médio regulares pertencentes a famílias vinculadas ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Também seriam beneficiados os matriculados nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas.

O texto estabelecia ainda um prazo de seis meses para o programa, tomando como referência o preço de R$ 0,62 por gigabyte. 

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