O projeto que facilita a correção do nome dos pais na certidão de nascimento dos filhos, em casos de casamento, união estável ou separação, voltará para a análise do Senado em 2025. Pelo texto, a mudança do nome será feita a partir de pedido do interessado ao cartório, acompanhada de certidões e documentos necessários. Atualmente, para corrigir o nome dos genitores, é necessária uma sentença judicial autorizando a mudança.
A lei atual já permite a correção de erros de fácil identificação no nome de crianças no registro de nascimento pelo funcionário do cartório. Para isso, basta o interessado ou procurador fazer a solicitação, sem necessidade de ajuizar uma ação judicial.
A proposta ( PL 7.752/2010 ) tramita no Congresso há 15 anos, quando a então senadora Serys Slhessarenko apresentou o projeto para garantir o mesmo tratamento simplificado nas alterações do nome dos pais nos registros civis dos filhos. Para isso, o projeto permite que o nome seja corrigido pelo oficial de registro no próprio cartório, mediante petição assinada pelo interessado e após manifestação conclusiva do Ministério Público.
Para a ex-senadora, a medida tem alcance social e contribui para aliviar o Poder Judiciário da sobrecarga de ações.
No Senado, o projeto (originalmente PLS 62/2010 ) foi aprovado ainda em 2010 pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com relatório favorável da então senadora Lúcia Vânia. Como a decisão da comissão foi terminativa, o texto seguiu para o exame da Câmara dos Deputados.
O projeto tramitou na Câmara como PL 7.752/2010, em conjunto com outras duas proposições de teor semelhante ( PL 5.562/2009 e PL 6.058/2009 ). Em 27 de novembro de 2024, os deputados aprovaram o substitutivo (texto alternativo) do deputado Helder Salomão (PT-ES) aos três projetos. O substitutivo alterou o instrumento a ser adotado para a correção dos nomes dos pais em registros: no lugar da retificação de ato registral, passou a ser a averbação extrajudicial.
Atualmente o Senado aguarda o recebimento do substitutivo para decidir sobre sua tramitação na Casa. Como o texto foi modificado pela Câmara, os senadores deverão decidir se aceitam ou rejeitam as mudanças. Cumprida essa etapa, se aprovado, o projeto seguirá para sanção presidencial.
Senado Federal Nanismo: audiência discute inclusão de medicamento para acondroplasia no SUS
Senado Federal Violência digital contra mulher também é crime; veja como denunciar
Senado Federal CAS analisa projeto que prevê ensino de primeiros socorros a estudantes
Senado Federal Guerra no Irã: MP reduz preço do diesel para conter alta do petróleo
Senado Federal CSP pode votar autorização para que estados legislem sobre direito penal
Senado Federal Interlegis lança guia de boas práticas ASG para o Legislativo Mín. 14° Máx. 25°
Mín. 14° Máx. 26°
Parcialmente nubladoMín. 13° Máx. 27°
Parcialmente nublado
CONVERSA DE ESQUINA Ser ou não ser?
COLUNA MG Forrageiras mostram alto desempenho no semiárido
SANDERS ROCHA Concessionária de energia pode adentrar no imóvel para realizar o corte sem o morador no local?
DIEGO LEONEL A Importância da Certificação Pró-Gestão para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) 
