A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou na terça-feira (10) proposta do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) que isenta do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) os subsídios para eletrificação da frota de ônibus usada no transporte público ( PL 1.376/2024 ). O texto recebeu parecer favorável do senador Efraim Filho (União-PB) e segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) .
O projeto altera a Lei 14.789, de 2023 , com o objetivo de “descarbonizar” a frota de ônibus do país, ou seja, substituir o óleo diesel, que libera gás carbônico e contribui para o aquecimento global, por uma fonte de energia “limpa”, reduzindo as emissões de gases de efeito estufa.
“A descarbonização da frota de ônibus é um grande desafio, visto que o transporte público enfrenta desafios financeiros e de sustentabilidade, tendo sido um dos setores mais afetados pela pandemia de covid-19”, registrou Efraim Filho em seu relatório. Por isso, ele diz considerar indevido tributar os auxílios financeiros dados pelo poder público às empresas para a implantação de tecnologias limpas no transporte público.
Efraim acatou emenda do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) que prevê a exclusão dos incentivos governamentais à eletrificação das frotas de ônibus da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
O relator também acatou emenda do senador Fernando Farias (MDB-AL) que estende a isenção para ônibus híbridos que possuam motor elétrico e motor a combustão movido a etanol. De acordo com Efraim Filho, a implantação de ônibus elétricos “exige vultosos investimentos em infraestrutura de recarga, além de representar um custo de aquisição mais alto que o dos modelos a diesel”. Para ele, a emenda de Fernando Farias oferece “uma boa alternativa para a eletrificação, pois reduz tanto a necessidade de estações de recarga quanto de baterias embarcadas, o que barateia tanto a infraestrutura quanto o ônibus em si”.
Efraim Filho argumenta que os ônibus elétricos são vantajosos porque grande parte da eletricidade no Brasil é gerada a partir de fontes renováveis. Além disso, ressalta ele, esses veículos são menos poluentes e mais silenciosos, oferecendo viagens com menos ruído e vibrações — ou seja, com maior nível de conforto. Além disso, observa o relator, os ônibus elétricos, por serem mais modernos que os ônibus a diesel, permitem a adoção de pisos baixos, facilitando o embarque e o desembarque de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
No entanto, o relator reconhece que os ônibus elétricos são mais mais caros e demandam uma infraestrutura de recarga, o que exige, segundo ele, um volume de investimentos maior que a capacidade das empresas — o que justifica ampliar os incentivos.
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