A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto que obriga bancos a tentarem devolver os recursos das vítimas de golpes e crimes envolvendo sistemas de pagamento, inclusive o Pix ( PL 133/2022 ). O texto aprovado foi um substitutivo do relator, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), à proposta original do senador Chico Rodrigues (PSB-RR). O projeto segue agora para a Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).
O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor , de 1990, estabelecendo obrigações para as instituições financeiras e órgãos de segurança e do Judiciário com o objetivo de recuperar valores extraviados e responsabilizar os responsáveis. Pelo texto, em caso de transferência indevida de recursos por qualquer meio de pagamento, os bancos e as autoridades competentes deverão tomar providências para identificar as instituições envolvidas e os recebedores dos recursos, para bloquear temporariamente os valores (caso ainda existam) e para restitui-los ao cliente lesado. A devolução do dinheiro não livrará os envolvidos na transferência indevida das sanções cabíveis.
— A inclusão deste comando no Código de Defesa do Consumidor, além de manter as instituições que prestam o serviço obrigadas a observar as regras estabelecidas pelo Banco Central, cristaliza em lei a necessidade de regras e processos para proteger o consumidor contra este tipo de fraude e torna as instituições que eventualmente não cumpram o regulamento também sujeitas à aplicação das penalidades previstas — defendeu Kajuru.
Exclusões
Kajuru simplificou o texto original, que impunha uma série de mecanismos de comunicação entre as instituições financeiras, os juizados competentes e o Ministério Público. Também obrigava o Banco Central a exigir que as instituições financeiras criassem senha de segurança para os casos de sequestro visando transferências via Pix e encerrassem as contas dos criminosos em caso de condenação.
Segundo o relator, não é adequado gerenciar elementos técnicos e operacionais através da legislação — essas providências podem ser tomadas no nível infralegal (decretos e portarias, por exemplo). Por isso, ele excluiu o detalhamento das medidas.
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