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Senado Federal

Senado vota MP que amplia margem do consignado para 40% nesta quarta-feira

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou nesta terça-feira (9) que a medida provisória (MP) 1.006/2020, que amplia de 35% para 40% a marge...

09/03/2021 21h41
Por: Glaucia Melo Clark
Fonte: Agência Senado
MP amplia margem de empréstimos consignados de 35% para 40% para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante a pandemia - (Foto: Lia de Paula/Agência Senado)
MP amplia margem de empréstimos consignados de 35% para 40% para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante a pandemia - (Foto: Lia de Paula/Agência Senado)

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou nesta terça-feira (9) que a medida provisória (MP) 1.006/2020, que amplia de 35% para 40% a margem do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante a pandemia, será apreciada em sessão remota na quarta-feira (10). O senador comunicou ainda que fez acordo de procedimentos, com o presidente da Câmara, Arthur Lira, para agilizar a apreciação de medidas provisórias e reservar um prazo de 30 dias para análise das matérias no Senado Federal.

Pacheco declarou que, junto com o deputado Arthur Lira, terá absoluto comprometimento em cumprir o prazo de apreciação das próximas medidas provisórias. O parlamentar reforçou que a MP 1.006 não foi contemplada com o acordo pois já vinha tramitando no Congresso antes da atual presidência das duas Casas legislativas.

— Estamos firmes no propósito de fazer com que as medidas provisórias possam ser apreciadas pelo Senado Federal em prazo digno e condizente para eventual modificação que imponha o retorno à Câmara, sem o risco da caducidade e da perda de eficácia da medida provisória — declarou.

Aprovada na segunda-feira (8) pela Câmara dos Deputados, a MP 1.006 perde a validade na quinta-feira (11). O senador Plínio Valério (PSDB-AM) foi designado relator da matéria no Senado.

Prazo de votação

As recorrentes votações de medidas provisórias em prazos curtos era uma reclamação dos senadores. As medidas provisórias, quando editadas pela Presidência da República, precisam ser votadas pela no Congresso em até 120 dias. No entanto, os deputados têm passado grande parte do prazo com o texto e o enviado para o Senado na véspera de caducar, sem que os senadores possam fazer alterações no texto. Com o acordo, a comissão mista e a Câmara têm 90 dias para votar a matéria. E, o Senado, 30 dias de prazo para analisar e modificar o texto, caso os senadores julguem necessário.

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