Em 6 de agosto de 2024, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) aplicou uma multa de R$ 5 mil ao médico Saulo Terror Giesbrecht por acumulação indevida e concomitante de cargos públicos em quatro municípios: Belo Horizonte, Sabará, Sete Lagoas e Vespasiano. A decisão, tomada pelo Colegiado da Segunda Câmara (Processo n. 1095492), revelou que Giesbrecht manteve esses cargos entre 1 de janeiro de 2017 e 9 de maio de 2018, sem informar devidamente à Administração sobre sua situação funcional, violando a legislação vigente.
Apesar de já terem se passado cinco anos desde os fatos, o TCEMG optou por não instaurar uma tomada de contas especial devido à prescrição do período. Contudo, a multa foi aplicada com base na culpabilidade do médico, que ao assumir os cargos, apresentou declaração falsa de não acumulação de funções públicas, descumprindo os requisitos constitucionais e legais.
O conselheiro relator, Mauri Torres, destacou em seu voto que "a Constituição Federal estabelece que a regra é a não acumulação de cargos públicos, sendo permitida apenas em situações excepcionais, respeitando os limites impostos pela Constituição e os fundamentos jurídicos que justifiquem tal acúmulo. Portanto, é dever do servidor, antes de tomar posse ou ser contratado, informar à Administração Pública todos os cargos, empregos e funções que ocupa, evitando o exercício simultâneo de vínculos funcionais não cumuláveis, sob risco de sanções".
A denúncia original foi apresentada pelo Ministério Público de Contas de Minas Gerais (MPCMG) em novembro de 2020, apontando possíveis irregularidades na acumulação dos cargos por Giesbrecht, como incompatibilidade de jornada de trabalho entre os municípios, danos ao erário e a necessidade de apuração detalhada por meio de tomada de contas especial. Embora a tomada de contas não tenha sido realizada, a multa aplicada pelo TCEMG ressalta a importância do cumprimento das normas legais na administração pública.
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