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Motorista por aplicativo terá direito a aposentadoria e regras próprias

Com a nova regulamentação os motoristas de aplicativo poderão continuar a trabalhar para mais de uma plataforma, contudo, terão que observar carga horária máxima de trabalho de 12 (doze) horas por dia, para cada plataforma.

02/04/2024 15h54 Atualizada há 10 meses
Por: Glaucia Melo Clark Fonte: DR. DIEGO LEONEL
Motorista por aplicativo terá direito a aposentadoria e regras próprias

No último dia 04 de março de 2024 o Presidente Luíz Inácio Lula da Silva assinou Projeto de Lei que regulamenta a aposentadoria e forma de contribuição previdenciária de motoristas por aplicativo. Plataformas tais como Uber, 99, dentre outras existentes, caso aprovado no Congresso Nacional, terão que se adequar á nova realidade de contratação e recolhimento previdenciário. 

Dr. Diego Leonel

De acordo com o projeto de lei encaminhado ao Congresso Nacional, as novas regras valerão apenas para o transporte de passageiros em veículos de quatro rodas, não valerá para entrega de mercadorias, tampouco transporte de passageiros por motocicletas, com isso, o ifood, mercado livre, uber moto e outras plataformas similares ficaram de fora. 
Atualmente, segundo IBGE, há cerca de 800 mil trabalhadores que prestam serviços de transporte de passageiros via plataformas digitais, e, com as alterações propostas passam a ser considerados trabalhadores contribuintes individuais (antigo autônomo), isso significa dizer que não terão vínculo de carteira assinada. 

 

Com a nova regulamentação os motoristas de aplicativo poderão continuar a trabalhar para mais de uma plataforma, contudo, terão que observar carga horária máxima de trabalho de 12 (doze) horas por dia, para cada plataforma.
Uma nova categoria profissional de contribuinte individual surge, qual seja, o trabalhador que preste serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros em veículo automotor de quatro rodas.  
Como remuneração ao trabalho realizado pelo motorista, restou fixado um valor mínimo de R$ 32,10 (trinta e dois reais e dez centavos) a hora trabalhada,  devendo ser contabilizado somente o período entre a aceitação da viagem e a chegada do usuário ao destino. 
Este valor da remuneração é composto por R$ 8,03 (oito reais e três centavos), a título de retribuição pelos serviços prestados, e de R$ 24,07 (vinte e quatro reais e sete centavos), a título de ressarcimento dos custos incorridos pelo trabalhador tais como uso do aparelho celular, combustível, manutenção do veículo, seguro automotivo, impostos e a depreciação do veículo. 
Aprovado o projeto, e começando a valer as novas regras, as plataformas irão reter 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) destinados á contribuição previdenciária (INSS) garantindo direitos aos motoristas tais como, aposentadoria, afastamentos (benefícios por incapacidade), salário maternidade e pensão por morte aos dependentes. 
Contudo, vai aqui algumas dicas de ouro para os(as) motoristas, a contribuição previdenciária recolhida (INSS) de 7,5% não lhe garante direito á aposentadoria por tempo de contribuição, você terá direito apenas á aposentadoria por idade, ou seja, obrigatoriamente deverá chegar aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem e 62 (sessenta e dois), se mulher e, não lhe será garantido o benefício integral. 
Acontece que, para os(as) motoristas de aplicativo que já tiveram carteira de trabalho assinada antes, ou até mesmo, ainda possui carteira assinada e concilia a dupla jornada como motorista de aplicativo, essa contribuição de 7,5% poderá não ser vantajosa, pois, poderá atrapalhar o valor e a data da sua aposentadoria.


Além disso, na hipótese de um determinado mês o(a) motorista receber menos que R$ 5.648,00 (cinco mil seiscentos e quarenta e oito reais) bruto, ele encontrará dificultadores em seu recolhimento previdenciário para o INSS.
Isso se dá pelo seguinte motivo: o projeto de lei determina que o(a) motorista irá contribuir para a previdência sob uma base de cálculo que representa 25% (vinte e cinco por cento) do seu faturamento bruto. Exemplo: o(a) motorista de aplicativo recebeu R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como valor bruto no mês, a base de cálculo para a contribuição previdenciária será de R$ 1.000,00 (um mil reais). 
 Sobre essa base de cálculo (R$ 1.000,00) que irá incidir os 7,5% da contribuição previdenciária (INSS), ou seja, o(a) motorista que faturou R$ 4.000,00, naquele mês irá contribuir com R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para previdência. 
Até aí tudo bem, o problema é que a base de contribuição mínima permitida é o salário mínimo, atuais R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais) e, neste nosso caso, a base de contribuição foi de R$ 1.000,00 (um mil reais), inferior ao salário mínimo vigente. 
Desta forma, neste nosso exemplo, o(a) motorista de aplicativo que recebeu R$ 4.000,00 (quatro mil reais) bruto, e contribuiu com R$ 75,00 (setenta e cinco reais) no mês para previdência (INSS), cujo valor será descontado diretamente pela plataforma e repassada ao Ministério da Fazenda, essa contribuição não será computada, uma vez que a base de contribuição foi inferior á um salário mínimo. 
Para que esta contribuição seja validada e utilizada para os benefícios do INSS, o(a) motorista de aplicativo deverá complementar a contribuição mensal, através de uma guia própria de pagamento, a ser retirada através do aplicativo MEUINSS, ou agrupar os meses em um só.
O(a) motorista de aplicativo poderá acompanhar suas contribuições previdenciárias através do seu extrato previdenciário acessado pelo aplicativo MEUINSS, disponível em https://meu.inss.gov.br/#/login, nele será possível acompanhar os meses em que as contribuições previdenciárias foram realizadas abaixo do salário mínimo, indicando a necessidade de complementação ou agrupamento dos valores. 
Contudo, vale ressaltar que se trata de ainda um Projeto de Lei, e, nada está valendo por enquanto, para que comece a valer as regras, o Congresso Nacional ainda terá que votar e transformar em Lei. 
Por isso nossa recomendação é para se prevenir, buscando orientações com um profissional especialista em direito previdenciário, para que seja feita sua análise individual, de modo a lhe orientar quanto a melhor forma e valores a serem pagos para previdência.  

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Sobre DIEGO LEONEL
Nesta coluna você vai aprender mais sobre o equilíbrio financeiro e atuarial dos Regimes Próprios da Previdência Social. Diego Wellington Leonel é Advogado, Palestrante, Parecerista, Consultor Jurídico na área Previdenciária.
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