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Projeto prevê proibição de fogos de artifício com ruído elevado

A fabricação, importação, comercialização e utilização de fogos de artificio que produzam poluição sonora poderão ser proibidos em todo o territóri...

04/03/2021 08h50Atualizado há 6 anos
Por: Glaucia Melo Clark
Fonte: Agência Senado
O projeto estabelece pena de reclusão de um a quatro anos e multa para quem fabricar, importar ou comercializar fogos de artifício que estejam em desacordo com os limites de emissão sonora - (Foto: Google Maps)
O projeto estabelece pena de reclusão de um a quatro anos e multa para quem fabricar, importar ou comercializar fogos de artifício que estejam em desacordo com os limites de emissão sonora - (Foto: Google Maps)

A fabricação, importação, comercialização e utilização de fogos de artificio que produzam poluição sonora poderão ser proibidos em todo o território nacional. O PL 439/2021, do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), altera o Decreto-Lei 4.238, de 1942 e a Lei 9.605, de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

A proposta determina pena de reclusão de um a quatro anos e multa para quem fabricar, importar ou comercializar fogos de artifício que estejam em desacordo com os limites de emissão sonora. E detenção, de um a seis meses, e multa para aqueles que utilizarem fogos de artifício que causarem poluição sonora.

Para o senador, é preciso estabelecer limites de emissão sonora para os fogos de artifício. Na justificativa do projeto, Contarato explica que há diversos relatos sobre a nocividade desses artefatos para as pessoas doentes, idosos e bebês, o comportamento daqueles com transtorno do espectro autista (TEA) e a saúde e segurança dos animais.

“Com efeito, ruídos produzidos por tais artefatos são prejudiciais à fauna. Segundo Nota Técnica do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV)1, o barulho de fogos de artifício pode causar danos irreparáveis à saúde dos animais domésticos e silvestres, pois eles possuem capacidade auditiva muito superior à dos seres humanos. Entre os danos causados pelos ruídos, citamos a perda auditiva decorrente da ruptura dos tímpanos e a desorientação que pode gerar acidentes graves, como enforcamentos, quedas e fugas seguidas de acidentes automobilísticos”, argumenta Contarato.

O texto também prevê a veiculação de campanhas educativas para informar a população sobre os problemas relacionados ao uso de artigos pirotécnicos que causam poluição sonora e sobre sua proibição.

“A fim de seguir o caminho da proteção das pessoas mais vulneráveis, do meio ambiente e de animais domésticos e silvestres, apresentamos esse projeto de lei, que proíbe a fabricação, importação, comercialização e utilização de fogos de artifício com estampido, e que se soma a tantas outras proposições e vozes que clamam pela proibição desses produtos em todo território nacional”, afirma o senador. 

No Senado, o projeto (PL) 2.130/2019 que estabelece limites de emissão sonora para fogos de artifício foi aprovado na Comissão do Meio Ambiente (CMA) em 2019 e aguarda votação de requerimento para que seja apreciado também na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

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