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Secretaria de Saúde alerta municípios para término dos prazos para buscar benefícios das Leis Complementares 171 e 172

Cumprimento do cronograma previsto é essencial para a gestão eficiente dos recursos

Por: Glaucia Melo Clark Fonte: Secom Minas Gerais
07/06/2024 às 13h45 Atualizada em 07/06/2024 às 14h25
Secretaria de Saúde alerta municípios para término dos prazos para buscar benefícios das Leis Complementares 171 e 172
Rafael Mendes / SES-MG

A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) reforça que os municípios, consórcios públicos de saúde e entidades prestadoras de serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) têm até o dia 28/6 para finalizarem a primeira versão de seus Planos de Transposição e Transferência, em atendimento à legislação que possibilita a utilização ou destinação dos recursos levantados para novas ações e serviços públicos de saúde. Esses planos devem atender aos indicadores estabelecidos na Resolução SES nº 9.374, de 7 de março de 2024. 

Os Planos de Transposição e Transferência são documentos que contêm o levantamento de saldos financeiros de instrumentos firmados com a SES-MG, em conformidade com o Decreto nº 48.671 e as Leis Complementares nº 171/2023 e nº 172/2023, que orientam a operacionalização desses procedimentos e os planejamentos de uso dos recursos pelos beneficiários. 

A SES-MG desenvolveu uma ferramenta para a elaboração desses planos, que configura os documentos de forma automática. “Os beneficiários, tais como municípios, consórcios públicos de saúde e entidades prestadoras de serviços devem preencher dois formulários: o primeiro para o levantamento dos saldos passíveis de transposição ou transferência, e o segundo para informar o destino desses saldos. Os beneficiários recebem um link para os formulários e uma senha para acessá-los”, explica Alejandro Rezende, assessor na Superintendência de Planejamento e Finanças da SES-MG

É essencial que os prazos sejam cumpridos. Caso contrário, os beneficiários não poderão realizar a transposição ou transferência dos recursos, conforme previsto na legislação referente. Nessa situação, a execução dos recursos deverá seguir a pactuação do instrumento original de repasse. 

“Também é importante destacar que a inserção se refere à primeira versão dos planos. Ajustes e replanejamentos poderão ser realizados posteriormente na realocação dos recursos inicialmente informada”, destaca ele. 

Para mais detalhes e orientações sobre os procedimentos necessários, os interessados podem consultar a íntegra da Resolução SES-MG nº 9374/2024, disponível neste link.   

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