O registro de boletim de ocorrência e o pedido de medidas protetivas poderão ser feitos pela internet em caso de violência contra mulher, criança, adolescente ou pessoa idosa. É o que prevê o PL 1.364/2022 aprovado nesta terça-feira (24) na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e que agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Autora do projeto, a senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), lembra na justificação que essas mesmas medidas estiveram em vigor durante a pandemia de covid-19. Segundo a senadora, é preciso aproveitar a oportunidade de introduzir na lei, de forma definitiva, medidas tão eficazes e justas, capazes de oferecer prontidão, rapidez, privacidade e segurança às vítimas de violência.
O texto recebeu voto favorável do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE) . Para ele, “a proposição expressa bem a constante luta que este Parlamento tem travado em favor de pessoas vulneráveis, sejam elas mulheres, crianças, adolescentes ou pessoas idosas”.
Alessandro apresentou uma emenda para excluir, da Lei Maria da Penha ( Lei 11.340, de 2006 ), a necessidade de que a mulher denunciante apresente alegações escritas para que as medidas protetivas possam ser concedidas. “Entendemos por ser necessário pensar nas vítimas que, por alguma razão, como a existência de deficiência, não podem fazê-las [as alegações] por escrito”, argumenta. Na mesma emenda, ele inclui a possibilidade de que a denúncia seja feita não apenas pela vítima, mas também por pessoa atuando em seu favor.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) foi a responsável por ler o parecer durante a reunião presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS).
— A gente avança. Na pandemia, trabalhamos os boletins de ocorrência on-line. Imagina a gente trazendo essa regulamentação agora. A gente inova e só mantém o que já esta acontecendo na prática por lei — apontou Damares.
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