A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) aprovou, nesta terça-feira (23), o projeto que torna obrigatória a inclusão de normas voltadas à redução de impactos ambientais e à priorização de tecnologias verdes nos planos diretores das cidades ( PL 6.046/2019 ). Apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o projeto foi aprovado na forma do substitutivo proposto pelo senador Fernando Farias (MDB-AL) e agora segue para análise da Comissão de Meio Ambiente (CMA), onde vai tramitar em decisão terminativa. O senador Cid Gomes (PSB-CE), vice-presidente da comissão, foi quem presidiu a reunião.
O texto modifica o Estatuto das Cidades ( Lei 10.257, de 2001 ) para estabelecer que os planos diretores municipais devem conter normas para amenizar o impacto da verticalização – isto é, a construção de edifícios altos – por meio da instalação de telhados verdes e reservatórios para a água da chuva, de acordo com o número de pavimentos e da área impermeabilizada pela unidade construtiva.
O plano diretor é a lei que regula a ocupação urbana dentro de um município, contendo regras sobre destinação de áreas e sobre construção de prédios. Telhados verdes são uma cobertura de plantas, que podem ser rasteiras ou de maior porte, colocada sobre lajes ou telhados dos edifícios.
Veneziano observa, na justificação do projeto, que a construção de grandes prédios tem causado a elevação das temperaturas e outras alterações nos climas das cidades, afetando a qualidade de vida das populações. Segundo informa o autor, os telhados verdes podem ajudar a mitigar esses efeitos e já vêm sendo adotados em países europeus. No Brasil, já estão previstos em legislações específicas em Recife (PE) e em Santa Catarina. “Entende-se que assim haverá, de fato, impulso para o desenvolvimento das cidades em bases sociais e ambientalmente adequadas. Ademais, haverá estímulo ao crescimento de mercados relacionados a soluções construtivas ambientalmente sustentáveis”, afirma o senador.
O senador Farias apresentou um texto alternativo ao projeto. No relatório, ele argumenta que o texto de Veneziano avança sobre competências municipais prescrevendo a adoção obrigatória de técnicas específicas. Isso, em sua visão, “extrapola o escopo do que seria uma norma ou diretriz de caráter geral e pode impedir a avaliação de soluções mais adequadas às diferentes realidades locais”.
No novo texto, o relator optou por não especificar quais técnicas devem ser adotadas ao determinar que os planos diretores contenham normas de uso e ocupação do solo que visem a redução dos impactos ambientais e deem prioridade à utilização de tecnologias verdes em parcelamentos e edificações. Também autoriza a criação de incentivos para a implantação dessas tecnologias nas edificações em lei municipal.
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