A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quinta-feira (18) o projeto de lei (PL) 2.210/2022 , que modifica as regras para pedido e exame de patentes pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). O texto recebeu um substitutivo do relator, senador Jaques Wagner (PT-BA), e segue para a Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT).
O PL 2.210/2022 altera o Código de Propriedade Industrial ( Lei 9.279, de 1996 ) para adequá-lo ao Protocolo de Madri, um tratado internacional de 1989 que regula o pedido e o registro de marcas em mais de 120 países. Segundo a proposição, o pedido de patente pode ser apresentado em língua portuguesa, mas permite ao solicitante apresentar os demais documentos em língua estrangeira — desde que acompanhados de tradução simples para o português a ser entregue em no máximo 60 dias.
De acordo com a matéria, ao fazer o exame técnico, o INPI pode usar como subsídios pareceres de escritórios de patentes de outros países e de organizações internacionais ou regionais. O texto também flexibiliza a exigência de procurador residente no Brasil para a apresentação de pedido de patente por pessoa residente no exterior. Mas isso vale apenas quando, em função de acordos internacionais, a obrigação de constituir procurador não seja exigível.
Se houver processo judicial envolvendo o pedido e a consequente necessidade de um procurador no país, cabe ao INPI notificar o solicitante por meio da Organização Mundial da Propriedade Intelectual. Notificado, ele deve constituir um procurador para que o pedido siga sendo analisado. Pela regra atual, o INPI envia uma carta rogatória (instrumento de comunicação entre os judiciários de diferentes países), procedimento considerado caro e demorado.
O PL 2.210/2022 prevê ainda o pedido provisório de patente para os interessados que ainda não tenham as informações necessárias para cumprir os requisitos formais de um pedido definitivo. O senador Jaques Wagner ampliou o prazo original aprovado pela Câmara dos Deputados para que a solicitação provisória seja convertida em pedido de patente — de 12 para 36 meses. O relator também incluiu um dispositivo para que o solicitante de patente possa alterar o pedido até o início do exame técnico pelo INPI.
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