| Uma decisão da juíza Andréa Cristina de Miranda Costa, da 2ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores, determinou o cumprimento do mandado de prisão de 13 acusados de integrar uma organização criminosa que movimentou R﹩ 8,7 milhões, segundo investigações do Departamento Estadual de Combate ao Narcotráfico (Denarc), da Polícia Civil. Os mandados de prisão e de busca e apreensão de bens e valores foram requeridos pelo delegado da Polícia Civil da 3ª DENARC, que investiga a organização desde 2020. A investigação tem conexão com outro processo de tráfico que tramita na 2ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores. Naquele processo, uma operação policial apreendeu, em junho de 2020, aproximadamente 71 quilos de maconha, além de prender cinco pessoas, que permanecem presas e aguardam julgamento. Na decisão, a juíza Andréa Costa observou que as investigações apuraram que os treze acusados estariam associados, de forma estruturalmente ordenada, com divisão de tarefas e com objetivo de obter vantagem econômica para enriquecimento próprio, mediante prática do crime de tráfico de drogas. Ela destacou ainda que o líder da organização se encontra foragido e atua no fornecimento de drogas no atacado para traficantes de Belo Horizonte e região metropolitana e já tem condenação por tráfico em processo de 2012. As investigações apontaram que eles buscavam drogas no estado do Mato Grosso do Sul e que usavam o nome de terceiros, laranjas, para ocultar as operações financeiras da organização, além de terem adquirido bens imóveis de valores elevados, pagando em espécie. A juíza Andréa de Miranda Costa também expediu mandados de busca e apreensão para 23 endereços, residenciais e comerciais, de Belo Horizonte, Contagem e Itaobim. Ela determinou a apreensão de 87 veículos de diversas categorias de propriedade dos envolvidos, dentre estes, veículos de luxo, motos e utilitários. Também determinou a apreensão e a perícia nos aparelhos celulares, e autorizou a abertura forçada (arrombamento) de portas e cofres eventualmente existentes nas residências, caso os investigados se recusassem a abri-los. A ação tramita sob sigilo. |
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