Chegou ao Senado o projeto de lei que busca atualizar os valores de custas processuais da Justiça Federal. O texto também e cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe), para financiar a modernização e o aparelhamento da Justiça Federal. O PL 429/2024 , aprovado na Câmara em fevereiro, ainda aguarda distribuição para as comissões.
O texto (Projeto de Lei 5827/2013 na Câmara) foi apresentado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e aprovado como um substitutivo (texto alternativo) pela Câmara dos Deputados.
As custas judiciais ou processuais representam a taxa devida pela prestação do serviço público de julgamento de uma ação ou um recurso pelo Poder Judiciário. Além de fixar valores para as custas , o projeto determina a correção a cada dois anos, a partir da entrada em vigor da lei, caso seja aprovada. O indexador usado será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Atualmente, os valores das custas são fixados pela Lei 9.289, de 1996 e variam de acordo com o valor da causa e mais um valor em Unidade Fiscal de Referência (Ufir), indexador fiscal utilizado para corrigir valores de dívidas com o governo. O valor da Ufir em 2024 é de R$ 4,5373. Os novos valores previstos no texto estão divididos em três anexos, com porcentagens diferentes para feitos cíveis, criminais e outros procedimentos.
Para a área cível, o valor das custas será de 2% do valor da causa, fixados o valor mínimo e o máximo (R$ 112 e R$ 62,2 mil). Ainda na área cível, também são previstos os seguintes valores:
- procedimentos de jurisdição voluntária: 1% do valor da causa, com mínimo de R$ 56 e máximo de R$ 31,1 mil;
- causas de competência dos Juizados Especiais Federais: 1% do valor da causa, com mínimo de R$ 56;
- incidentes processados em autos apartados: R$ 56;
- assistência: R$ 112 por assistente;
- agravo de instrumento: R$ 168.
Na área penal, as custas são de R$ 448 por condenado nas ações penais em geral; R$ 336 nas ações penais privadas; R$ 168 nas notificações, interpelações e procedimentos cautelares; e R$ 168 no caso de revisão criminal.
O texto fixa também a porcentagem das custas nos casos de arrematação, adjudicação por iniciativa particular e de constituição de usufruto: 0,5% do valor em discussão, com mínimo de R$ 22 e máximo de R$ 3.940.
O texto também prevê situações de isenção das custas. Ficam isentos os entes públicos (União, estados, municípios, Distrito Federal e respectivas autarquias e fundações); aqueles que provarem insuficiência de recursos e os beneficiários da assistência judiciária gratuita; o Ministério Público e a Defensoria Pública; e os autores nas ações populares, ações civis públicas e ações coletivas previstas no Código de Defesa do Consumidor. Nesse último caso, ficam ressalvadas as hipótese de litigância de má-fé e as partes dos processos de habeas corpus e habeas data.
O projeto também também cria o Fejufe para receber os recursos arrecadados a título de custas, multas, dotações orçamentárias próprias e outras fontes. O fundo vai investir na construção, ampliação e reforma de prédios próprios da Justiça Federal; compra de veículos e equipamentos; capacitação de magistrados e servidores da Justiça Federal. Os recursos não poderão custear despesas com pessoal.
A repartição dos recursos se dará da seguinte forma: 25% serão distribuídos igualitariamente entre todos os tribunais regionais federais; 25% igualitariamente entre todas as seções judiciárias; e dos 50% restantes, valores proporcionais ao arrecadado por cada tribunal regional federal (TRF) e por cada seção judiciária
Os bens ou dinheiro depositados em juízo e vinculados a processos concluídos há mais de dez anos, caso não forem reclamados pelos interessados após publicação de edital, serão considerados abandonados em favor da União. Após venda em leilão público pelo melhor preço, os valores serão destinados ao Fejufe.
(com informações da Agência Câmara)
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