A medida provisória que trata do aprimoramento do regime jurídico da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) foi publicada noDiário Oficial da União(DOU) nesta quarta-feira (28). Entre outras ações, a MP 1.207/2024 estabelece que a Embratur poderá ser contratada sem licitação por outros órgãos ou entidades da administração pública. A MP faz alterações nas leis 14.002, de 2020 , e 11.771, de 2008 .
A dispensa da licitação poderá se dar na contratação da Embratur para ações de promoção, marketing e apoio à comercialização de destinos, produtos e serviços turísticos do país no exterior; para ações de articulação com agentes econômicos e para medidas de preparação para grandes eventos de importância internacional, entre outras.
A MP ainda trata de metas, objetivos e prazos que o Executivo poderá estabelecer para a execução de planos de trabalho no âmbito da Embratur. Ainda pela MP, o Ministério do Turismo, diretamente ou por intermédio da Embratur, poderá utilizar, mediante delegação ou convênio, os serviços das representações diplomáticas, econômicas e culturais do Brasil no exterior para a execução de suas tarefas de captação de turistas, eventos e investidores internacionais.
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