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Polícia CONDENAÇÃO

Justiça condena réu acusado por estupro

Vítima estava alcoolizada; crime ocorreu em São Domingos do Prata

02/02/2021 08h58 Atualizada há 5 anos atrás
Por: Glaucia Melo Clark Fonte: SECOM - TJMG
Entendimento foi que vítima era vulnerável, pois não tinha consciência plena do que ocorria devido ao efeito do álcool
Entendimento foi que vítima era vulnerável, pois não tinha consciência plena do que ocorria devido ao efeito do álcool
Um homem que estuprou uma mulher se valendo da vulnerabilidade dela teve a condenação mantida pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A vítima estava inconsciente devido à ingestão de bebidas alcoólicas. O réu deverá cumprir 8 anos de reclusão em regime semiaberto.

A decisão manteve sentença da juíza Narlla Carolina Moura Braga Coutinho, da Comarca de São Domingos do Prata, na região central de Minas.

Segundo a denúncia, em 9 de janeiro de 2020, o réu, de 37 anos, convidou a mulher, de 36, para tomar cachaça. A família da vítima, ao saber disso, tentou impedi-la, pois ela sofre de alcoolismo crônico e faz tratamento com diversos medicamentos.

Quando os familiares foram chamá-la, o acusado respondeu que ela não estava lá. A mãe da mulher, contudo, acionou a polícia, que ao entrar no local encontrou-a caída no chão, despida e inconsciente, com a boca machucada. O dono da casa admitiu ter feito sexo com ela sem consentimento.

O réu recorreu da condenação, alegando que houve cerceamento de defesa, pois ele havia pedido para fazer um exame a fim de comprovar ser portador de doença sexualmente transmissível, mas não foi atendido. Segundo a defesa, o fato de a vítima não ter sido contaminada provaria que não houve relações sexuais entre os dois.

A relatora, desembargadora Maria Luíza de Marilac, não acolheu esse argumento, sob o fundamento de que, em primeira instância, o réu teve oportunidade de pleitear o teste, porém nada fez a esse respeito.

Além disso, a magistrada enfatizou que o resultado do exame não teria qualquer valor, pois, mesmo que o diagnóstico fosse positivo, não era garantido que a doença seria transmitida para outras pessoas e isso não seria capaz de inocentar o acusado.

Os desembargadores Octávio Augusto De Nigris Boccalini e Antônio Carlos Cruvinel votaram de acordo com a relatora.

Para preservar a vítima, informações do processo não serão divulgadas.
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