Para que haja o bom funcionamento de um Regime Próprio, em que todos os benefícios para os segurados sejam garantidos, bem como os gestores possam trabalhar com segurança, é necessário que boas práticas financeiras e atuariais sejam rigorosamente seguidas. O ponto chave de práticas como estas, é a busca constante pelo equilíbrio financeiro e equilíbrio atuarial, que são dois patamares essenciais para a boa saúde da Previdência. Mas você pode se perguntar, o que seria esse equilíbrio financeiro já que a Previdência já possui seus meios de arrecadação? Equilíbrio Financeiro nada mais é do que uma garantia de que as despesas de um exercício serão plenamente financiadas com as receitas deste mesmo exercício. É um mecanismo necessário para o RPPS, buscando garantir que não teremos déficits no curto prazo. O Equilíbrio Financeiro serve para dar maior segurança aos gestores, e também aos segurados. E o que seria esse equilíbrio atuarial? É a garantia de que as receitas previdenciárias cobrirão as despesas previdenciárias, contudo, no longo prazo.
E esse fluxo de receitas e despesas, deve ser avaliado a valor presente. Para que consigamos ter de fato o Equilíbrio Atuarial precisamos de mais estudo, de estratégias, e muita análise; já que há muitas variáveis a serem observadas a médio e principalmente, em longo prazo. Sabendo desses fatores que interferem muito no setor econômico, finanças, e contas públicas, é que podemos mencionar o desequilíbrio das contas públicas, principalmente em relação à previdência do servidor público no Brasil, que tem levado a busca constante de maneiras e soluções para garantir o custeio do modelo em desenvolvimento.
Vemos que as mudanças propostas nas Reformas da Previdência têm contribuído de forma significativa para diminuir o passivo previdenciário acumulado. De um lado, a Reforma prejudicou várias classes de trabalhadores, mas, por outro, não podemos simplesmente fingir que não vemos a situação deficitária do país. Dessa análise, podemos também perceber que o que tem sido estabelecido através das Reformas visa nada mais do que atenuar o desequilíbrio financeiro e atuarial entre as contribuições e a Previdência, de modo a garantir a proteção social do servidor público.
DIEGO WELLINGTON LEONEL - Consultor Jurídico do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de SabaráConsultor Jurídico do Sindicado dos Servidores da Justiça de primeira instância do Estado de Minas GeraisConsultor Jurídico do Sindicato Único dos Trabalhadores da Saúde em ContagemConselheiro Científico do Instituto de Pesquisa, Estudo e Defesa de Direitos Sociais - IPEDISMembro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-MGDiretor Adjunto de Regime Próprio de Previdência Social do Instituto Brasileiro de Direito PrevidenciárioProcurador Geral de Legislativo MunicipalDoutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad del Museo Social Argentino
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