De acordo com decisão obtida pelo Jornal O TEMPO, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a contratação de agentes penitenciários por meio de contratos temporários é inconstitucional e proibiu o Governo de Minas de admitir agentes usando esse método. Agora, o Executivo só poderá contratar funcionários por meio de concurso público, como determina a decisão do ministro Luiz Fux. O governo deve responder em até 10 dias após seu julgamento
A decisão responde à ação movida pela Associação Brasileira de Polícia Penitenciária (Ageppen Brasil). Na ação, a categoria alega que a contratação temporária viola a Lei Estadual 23.750, que determina que o preenchimento de vagas de policiais penitenciários deve ser feito exclusivamente por meio de concursos públicos.
O argumento foi acolhido pelo ministro Luiz Fux, que considerou a medida inconstitucional e proibiu a contratação temporária de policiais penais em Minas. A publicação da decisão ocorreu no dia 9 de novembro passado.
Um ofício do ministro foi enviado ao governador de Minas, Romeu Zema (Novo), e ao presidente da Assembleia, Tadeu Martins Leite (MDB), solicitando que eles prestem informações dentro de um prazo estipulado em dez dias. Além disso, Fux determinou que a Advocacia Geral da União e a Procuradora-Geral da República emitem suas opiniões sobre o processo sequencialmente em cinco dias.
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