O Procon Estadual de Minas (Procon-MG), órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), aplicou multa no valor de R$ 171 mil à concessionária Copasa em razão de seguidas e prolongadas interrupções no abastecimento de água, ao longo dos anos de 2019, 2020 e 2021, no município de Frutal, no Triângulo Mineiro.
A Decisão Administrativa, proferida por meio da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Frutal, esclarece que a falha na prestação do serviço atingiu grande parte dos moradores do município, prejudicando-os inclusive durante a crise sanitária provocada pela pandemia de Covid-19.
Segundo o documento do Procon-MG, as irregularidades nos serviços motivaram manifestações públicas de insatisfação popular, com panelaços e queimas de pneus em vias públicas e articulação de ações nos Poderes Executivo e Legislativo para debater a rescisão do contrato de concessão.
Na avaliação do Procon-MG, a conduta da Copasa viola o Código de Defesa do Consumidor e Lei Federal 8.987, de 1995, que dispõe sobre concessão e permissão da prestação de serviços públicos. Durante a tramitação do processo, o órgão de defesa do consumidor encaminhou à Copasa propostas de resolução consensual do conflito, mas não obteve resposta.
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