Foi publicada noDiário Oficial da Uniãodesta quinta-feira (24) a Lei 14.653, de 2023, que disciplina a intervenção e a implantação de instalações necessárias à recuperação e à proteção de nascentes. Sancionada sem vetos pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, a norma provém do PL3.430/2019 , aprovado no Senado no dia 1º de agosto sob a relatoria do senador Otto Alencar (PSD-BA).
— O projeto promove melhorias nas funções ambientais das áreas de preservação permanente com a atividade de proteção e recuperação de nascentes que, classificada como eventual ou de baixo impacto ambiental, garante maior segurança jurídica tanto para as agências e entidades promotoras dos programas de recuperação de nascentes, como para os proprietários executores dos mesmos — disse o relator.
A nova lei altera a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais ( Lei 14.119, de 2021 ) para permitir que as áreas de preservação permanente e de reserva legal possam receber recursos públicos pelos serviços ambientais. Terão preferência as áreas consideradas críticas para o abastecimento público de água ou prioritárias para conservação da diversidade biológica, em processo de desertificação ou de avançada fragmentação.
A norma também altera o Código Florestal ( Lei 12.651, de 2012 ) para incluir nas atividades de interesse social e de baixo impacto ambiental as ações de recomposição da vegetação nativa no entorno de nascentes ou outras áreas degradadas, conforme norma do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
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