O Ministério da Educação (MEC) publicou, nessa quarta-feira (2), uma portaria que define as regras para adesão e a pactuação de metas pela ampliação de matrículas em tempo integral. Estados, Distrito Federal (DF) e municípios podem aderir ao cronograma de 2023, até o dia 31 de agosto.
A adesão deve ser realizada por meio do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec) , de forma voluntária. Após essa etapa, no período de 1º de setembro a 15 de dezembro, os entes federados deverão pactuar com o MEC as metas e o recebimento de repasses.
A portaria estabelece um fomento mínimo de R$ 1.693,22, por aluno matriculado em tempo integral na educação básica, da creche ao ensino médio. Cada ente federado que aderir terá um cálculo próprio de acordo com os valores estabelecidos no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O valor será pago a municípios, estados e DF em duas parcelas que levarão em conta o número de matrículas pactuadas, o valor do fomento calculado para aquele ente e o tempo de ensino integral ofertado naquela rede. É necessário um mínimo de sete horas diárias, ou 35 horas semanais de atividades escolares, em dois turnos, para que configure uma matrícula do Programa Escola em Tempo Integral, estabelecido pela Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023.
A transferência da primeira parcela será feita até o dia 31 de dezembro deste ano. No início de 2024, os entes federados que receberem o fomento terão o prazo de 1º de janeiro a 1º de março para declarar a efetivação das matrículas pactuadas. Após esse período, o MEC realizará o pagamento da segunda parcela.
O Ministério da Educação estabeleceu como meta a ampliação da oferta em 1 milhão de matrículas em tempo integral nas escolas de educação básica de todo o país, ainda em 2023. Até o ano de 2026, o objetivo é ampliar a oferta em cerca de 3,2 milhões de matrículas.
As novas matrículas criadas, ou convertidas para jornada integral, a partir de 2023, deverão ser registradas pelos entes federados no Censo Escolar, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
| ETAPA | PERÍODO |
| Adesão | 02/08/2023 a 31/08/2023 |
| Pactuação | 01/09/2023 a 15/10/2023 |
| Redistribuição das matrículas não pactuadas | 16/10/2023 a 31/10/2023 |
| Transferência da 1ª parcela | Até 31/12/2023 |
| Declaração das matrículas | 01/01/2024 a 01/03/2024 |
| Transferência da 2ª parcela | Até 30/06/2024 |
| Registro das matrículas no Censo Escolar | De acordo com o cronograma do Censo Escolar |
Educação Enare: inscrições para residência de acesso direto terminam segunda
Educação Enem 2026: candidatos podem conferir resultado de atendimento especial
Educação Censo Escolar: Brasil reduz índices de reprovação, abandono e atraso
Educação Aprendizagem evoluiu de ações emergenciais para políticas formalizadas
Educação Mais de 10 mil professores foram contratados com nota da PND de 2025
Educação Mais de 10 mil professores foram contatados com nota da PND de 2025 Mín. 16° Máx. 24°
Mín. 15° Máx. 26°
Tempo limpoMín. 13° Máx. 26°
Tempo limpo
CONVERSA DE ESQUINA Ser ou não ser?
COLUNA MG Forrageiras mostram alto desempenho no semiárido
SANDERS ROCHA Concessionária de energia pode adentrar no imóvel para realizar o corte sem o morador no local?
DIEGO LEONEL A Importância da Certificação Pró-Gestão para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) 
