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Justiça de Minas determina que Facebook pague multa de R$ 20 milhões por vazamento de dados de brasileiros

invasores conseguiram acessar as contas de aproximadamente 29 milhões de brasileiros nos anos de 2018 e 2019.

28/07/2023 10h43
Por: Glaucia Melo Clark Fonte: Folha de Sabará
Justiça de Minas determina que Facebook pague multa de R$ 20 milhões por vazamento de dados de brasileiros

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Facebook a pagar uma indenização de R$ 20 milhões por danos morais coletivos e individuais relacionados ao vazamento de dados de usuários das suas plataformas, incluindo a rede social, o aplicativo Messenger e o WhatsApp.

Duas ações foram movidas pelo Instituto de Defesa Coletiva após um ataque ao sistema da Meta, empresa controladora das plataformas, onde os invasores conseguiram acessar as contas de aproximadamente 29 milhões de brasileiros nos anos de 2018 e 2019.

Durante o ataque, os criminosos conseguiram detalhes de contato, como nomes, números de telefone e endereços de e-mail, de 15 milhões de pessoas. Para outras 14 milhões de vítimas, informações ainda mais sensíveis foram violadas, incluindo dados como gênero, localidade, idioma, status de relacionamento, religião, cidade natal, data de nascimento, dispositivos usados para acessar o Facebook, educação, trabalho e até mesmo os últimos dez locais visitados ou onde foram marcados.

Além disso, o Instituto de Defesa Coletiva apontou que a vulnerabilidade no sistema permitiu que hackers instalassem remotamente um tipo de software espião em alguns telefones, permitindo acesso a dados dos aparelhos.

Lillian Salgado, presidente do Comitê Técnico do Instituto de Defesa Coletiva, destacou que o Facebook admitiu a falha na prestação de serviços e pediu desculpas publicamente pelo vazamento. No entanto, ressaltou que a empresa não repassou as informações de maneira transparente para os usuários, violando o dever de informação.

Nas sentenças, o juiz José Maurício Cantarina Villela, da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, apontou que a responsabilidade pela falha no sistema recai sobre aqueles que lucram com ele, caracterizando o risco da atividade. Ele ainda explicou que o dano moral coletivo é uma categoria autônoma de dano, que não depende da comprovação de prejuízos concretos ou abalo moral efetivo, mas sim de lesões graves, injustas e intoleráveis a valores e interesses fundamentais da sociedade.

A condenação totaliza R$ 10 milhões em cada uma das ações civis públicas por danos coletivos, além de R$ 5 mil por danos individuais para cada usuário diretamente afetado pelo vazamento de dados. No entanto, os brasileiros afetados precisam confirmar que estavam usando a rede social durante o período das invasões para receber a compensação.

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

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