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Governo de Minas sanciona lei que garante isenção de IPVA para instituições sociais

A política tributária de renúncia fiscal relacionada à redução de alíquota do IPVA para veículos de locadoras também é contemplada na lei

Por: Glaucia Melo Clark Fonte: Folha de Sabará
25/07/2023 às 09h31
Governo de Minas sanciona lei que garante isenção de IPVA para instituições sociais

 

No último sábado (15), o Governo de Minas Gerais sancionou a Lei nº 24.398, que celebra convênios com municípios para fornecimento de informações sobre a frota de veículos e arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A medida busca melhorar a gestão dos recursos e a distribuição adequada da arrecadação para os municípios.

 

A nova lei, que teve como base a proposta da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), chama atenção para a isenção de IPVA em determinadas circunstâncias. De acordo com o texto, veículos pertencentes a associações comunitárias, entidades sociais sem fins lucrativos, hospitais filantrópicos ou da rede do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como associações declaradas de utilidade pública e consórcios microrregionais de saúde, serão beneficiados pela isenção do imposto.

Além disso, a nova lei também traz uma importante concessão de anistia das dívidas das Santas Casas e dos hospitais filantrópicos junto à Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), buscando aliviar o ônus financeiro dessas instituições de saúde. Com esta medida, o governo reforça seu comprometimento com o bem-estar da sociedade mineira e a valorização da saúde como um pilar fundamental.

 Redução do IPVA para veículos de locadoras

 

 A política tributária de renúncia fiscal relacionada à redução de alíquota do IPVA para veículos de locadoras também é contemplada na lei. Essa prática, em vigor desde 2004 em Minas Gerais, tem se mostrado eficaz na expansão das empresas do setor no estado, resultando na geração de empregos e aumento da renda.O Governo de Romeu Zema ainda ressalta que a manutenção da alíquota reduzida do IPVA, fixada em 1%, é um fator essencial para a permanência das empresas de locação de veículos em Minas Gerais. Atualmente, a maior parte dos estados brasileiros utiliza essa mesma alíquota de IPVA.

 

"Desta forma, o PL aprovado pela Assembleia garante que Minas Gerais possa manter a mesma alíquota de 1%, evitando uma fuga de empresas para outros estados. Como 67% dos veículos de locadoras do país estão emplacados em Minas Gerais, essa possível migração das empresas para outros estados significaria uma perda anual de 622,7 milhões em arrecadação de impostos, sendo R$ 140,9 milhões relativos ao IPVA e R$ 481,8 milhões oriundos do ICMS de veículos novos comprados pelas locadoras, segundo análise técnica realizada pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF)", diz nota divulgada pelo Governo Estadual.

Com a sanção da Lei nº 24.398, o Governo de Minas Gerais reforça o compromisso em apoiar instituições sociais e setores econômicos relevantes, além de garantir a estabilidade da arrecadação tributária do estado. A medida visa fomentar o desenvolvimento socioeconômico, gerando benefícios tanto para o setor privado quanto para a população em geral.

 

 

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