A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (21) projeto que cria selo distintivo para produtos alimentícios artesanais de origem vegetal, intitulado "Selo Arte". O Projeto de Lei (PL) 5.516/2020 , proveniente da Câmara dos Deputados, recebeu relatório favorável da senadora Tereza Cristina (PP-MS). O texto segue agora para a Comissão de Agricultura (CRA).
Para Tereza Cristina, a proposta pode melhorar a comercialização e a qualidade desses produtos, além de promover a identidade deste nicho. A senadora também comparou a medida com a Lei 13.680, de 2018 , que criou o selo "Arte" para produtos artesanais de origem animal.
— A leigerou repercussão positiva junto ao setor produtivo [de produtos artesanais de origem animal]. Esse foi um ganho enorme, principalmente para a pequena agricultura brasileira. O projeto busca estender aos produtos de origem vegetal os mesmos benefícios. Por se tratar de norma de caráter essencialmente regulatório e cuja adesão será facultativa, não vislumbramos custos relevantes para sua implementação, tanto do ponto de vista da Administração [Pública], quanto do ponto de vista do setor produtivo— disse a relatora.
O projeto considera produtos alimentícios artesanais de origem vegetal aqueles cujo processo de fabricação utilize "matérias-primas predominantemente vegetais" e que sejam de origem determinada ou produzidas na propriedade da unidade de processamento.
Além disso, o processo de fabricação deve utilizar técnicas e conhecimentos de domínio dos manipuladores. A produção adotará boas práticas agrícolas, para garantir que o alimento seja seguro ao consumidor. O poder público promoverá ações de capacitação para que a produção seja sustentável e de qualidade.
Também é necessário que o produto final seja individualizado, genuíno e singular, com características próprias, tradicionais, culturais ou regionais.
Os produtos que atendam aos requisitos elencados pelo projeto e de futura regulamentação do Poder Executivo federal poderão receber o selo distintivo "Arte". O projeto já estabelece que deve haver autorização de órgãos de vigilância ou inspeção sanitária para o uso do selo.
Os produtos e os estabelecimentos devem ser registrados em órgão competente, que adotarão procedimentos e exigências simplificadas e adequadas às finalidades do empreendimento. Já a inspeção e a fiscalização dos estabelecimentos deverão ter natureza prioritariamente orientadora.
Haverá condições diferenciadas para a produção por parte de agricultores familiares e para seus estabelecimentos. Estas normas, a serem elaboradas pelo governo, observarão as diretrizes da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais ( Lei 11.326, de 2006 ).
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