Na sessão plenária desta quarta-feira (7), os senadores deverão analisar o projeto de lei que estabelece ações a serem desenvolvidas durante a campanha Julho Amarelo, destinada a conscientizar a população sobre as hepatites virais. A sessão tem início às 14h.
De autoria do deputado licenciado e agora ministro-chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, Alexandre Padilha, o PL 3.765/2020 estabelece que, no mês de julho, ocorram ações como palestras e atividades educativas, veiculação de campanhas de mídia, promoção de eventos e iluminação de prédios públicos com luzes de cor amarela. Todas essas ações buscarão contribuir para a prevenção contra as infecções que atingem o fígado.
O texto prevê ainda a promoção "de atividades e de mobilizações direcionadas ao enfrentamento das hepatites virais, com foco na conscientização, na prevenção, na assistência, na proteção e na promoção dos direitos humanos".
De acordo com a proposição, as atividades do Julho Amarelo deverão ser desenvolvidas em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), de modo integrado em toda a administração pública e com instituições da sociedade civil organizada e organismos internacionais.
Aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 17 de maio, sob a relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto promove alterações na Lei 13.802, de 2019 , que trata da campanha voltada para ações contra as hepatites virais. Na sua redação atual, a lei determina a elaboração de um regulamento para definir as atividades e ações relacionadas à luta contra essas doenças.
Na pauta de votações do Plenário constam ainda três projetos de decreto legislativo, que já contam com parecer favorável da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE).
Relatado pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG), o P DL 160/2022 aprova o texto do Protocolo sobre Transferência de Pessoas Sujeitas a Regimes Especiais, celebrado em Assunção, em 20 de junho de 2005. O Brasil já havia assinado, em 2004, o Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre os Estados-Partes do Mercosul e a Bolívia e o Chile. O protocolo, que complementa esse acordo, trata da transferência de pessoas sujeitas a regimes especiais, como menores de 18 anos.
A essência de ambos os acordos é permitir que um estrangeiro que esteja cumprindo pena de prisão possa cumprir essa pena no seu país de origem. Tanto o texto de 2004 quanto o de 2005, segundo o Itamaraty, aprofundam a integração dos Estados Partes do Mercosul com a Bolívia e com o Chile, uma vez que normatizam a cooperação entre as Justiças desses países em matéria de transferência de pessoas condenadas.O objetivo do protocolo é ampliar o rol de pessoas que possam pedir a transferência de pena. Haverá regime especial para transferência a menores de idade, maiores inimputáveis e pessoas que tenham obtido o beneficio da suspensão condicional do processo.
Carlos Viana também foi relator do PDL 168/2022 , que aprova o texto do Acordo sobre o Mecanismo de Cooperação Consular entre os Países do Mercosul e Associados, firmado em Santa Fé, Argentina, em julho de 2019.O acordo estabelece mecanismo de cooperação consular do Mercosul para beneficiar a população que se encontra em localidade em que não exista representação diplomática ou consular de sua nacionalidade.
A área de atuação será principalmente em situações emergenciais, para casos de crianças e adolescentes acompanhados ou não; pessoas vulneráveis, como vítimas de violência intrafamiliar; vítimas de tráfico de pessoas e pessoas em estado de indigência, entre outros. A atuação também é prevista quando um estrangeiro está na prisão, em caso de repatriação de pessoas em estado de alta vulnerabilidade, para situações de catástrofes naturais ou antropogênicas, diante da necessidade de intercâmbio de informação relacionada a legalizações de documentos, e em outros casos que possam ser objeto de assistência consular.O acordo foi assinado pelos países do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, além dos países associados Chile e Bolívia).
Relatado pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), o PDL 161/2022 aprova o texto da Convenção Brasil e Uruguai para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e sobre o Capital e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais, assinado em Brasília, em junho de 2019.
Quando um residente dos dois países receber rendimentos ou possuir capital que, de acordo com as disposições da convenção, possam ser tributados no outro país, será o país de residência que irá permitir a dedução do Imposto de Renda, em um montante igual ao imposto sobre os rendimentos recebidos pelo outro Estado.
A convenção se aplicará, no Brasil, ao Imposto de Renda e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Do lado uruguaio, se aplicará ao imposto sobre a renda das atividades econômicas; ao imposto sobre a renda das pessoas físicas; ao imposto sobre a renda dos não residentes; ao imposto de assistência à seguridade social; e ao imposto sobre o patrimônio.
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